Ao realizar debate eleitoral, emissoras de rádio e de televisão não são obrigadas a convidar todos os candidatos registrados na Justiça Eleitoral, segundo a lei. Apenas candidatos de partidos que possuam representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional devem, obrigatoriamente, receber o chamado dos veículos de imprensa.
Pivô de confusões nos recentes encontros entre postulantes ao cargo de prefeito em São Paulo, o influenciador Pablo Marçal, por exemplo, pode ou não ser convidado para os embates. Mesmo aparecendo entre os três primeiros colocados nas principais pesquisas de intenção de voto na capital paulista, Marçal é filiado ao PRTB, que não possui nenhum representante no Legislativo federal atualmente.
Já sobre os debates produzidos e transmitidos na internet, não há regras estabelecidas sobre quem precisa ser convidado, ficando a cargo de cada site ou canal fazer o convite ou não, além de firmar os acordos e dinâmicas com representantes de cada campanha. Os veículos de comunicação, em geral, estabelecem critérios jornalísticos de interesse público, como uma porcentagem mínima nas principais pesquisas de intenção de voto, para chamarem um candidato.
“Pela ausência de regulamentação específica, tem sido adotadas regras análogas às existentes para a televisão e rádio para os debates produzidos na internet”, explicou o especialista em direito eleitoral Acácio Miranda da Silva Filho. Mesmo que não haja a obrigatoriedade, caso os organizadores deixem de chamar um dos candidatos de partidos com representação no Congresso, é possível que ele ou ela entre com um processo na Justiça Eleitoral requerendo o direito, segundo o especialista.
No debate com candidatos à prefeitura de São Paulo promovido pelo canal do YouTube Flow, na noite desta segunda-feira (23) que terminou com a expulsão de Marçal após desobedecer às regras previamente estabelecidas, a produção seguiu as mesmas diretrizes de convite que as adotadas por veículos de notícias.
Caso algum candidato convidado se recuse a participar do encontro, a norma eleitoral permite que o debate ocorra sem a presença do candidato, desde que o veículo responsável comprove que o convite foi enviado com, no mínimo, 72 horas de antecedência ao debate.
Também pode haver casos em que muitos candidatos estejam aptos a serem convidados, pela regra da representação no Congresso. Nesses casos, se a organizadora do debate entender que a dinâmica pode não ser produtiva, podem ser realizados mais de um debate, com grupos de no mínimo três candidatos.