No parecer, a promotora Samyra Ribeiro Namen afirma que não há provas de que Gilmar se afastou da função de auditor fiscal da Receita Estadual, no período de 3 a 7 de julho deste ano: “Aliás, assinou seu próprio termo de afastamento em 04/07/2024, ato este de servidor público que está em pleno exercício de suas funções, pois caso não as tivesse exercendo, não necessitaria de assinar um termo de afastamento de algo que não está exercendo”.
Ela lembra que a lei determina que candidatos devem estar afastados de cargos públicos quatro meses antes do dia das eleições, 6 de outubro, “pela necessidade de se salvaguardar a igualdade de forças na disputa eleitoral”. Além disso, o termo de afastamento não tem a assinatura da chefia de Gilmar, o que o tornaria nulo, em tese.
O parecer revela que Gilmar argumentou que iria se aposentar. Apesar disso, não apresentou qualquer prova do pedido de aposentadoria, folha de ponto ou qualquer outro meio que comprovasse que não estava no trabalho.
Se o registro for indeferido pela Justiça Eleitoral, o MPE pede que seja aberta vista no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação “Juiz de Fora no Coração” (PP/PRD/PL), com base no artigo 72 da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que dispõe sobre registro de candidatos. O artigo em questão permite que os partidos substituam o candidato que tiver seu registro indeferido, desde que o pedido seja feito em até dez dias após o indeferimento, e até 20 dias antes do pleito.
Em nota enviada à Tribuna, a coligação “Juiz de Fora no Coração” afirma que o pedido de Charlles Evangelista foi deferido pela Justiça Eleitoral. “Afirma, ainda, que o candidato a vice, Gilmar Garbero, já estava afastado das suas atividades como auditor fiscal antes de 4 meses, que é o prazo exigido pela legislação eleitoral, sendo regular o pedido de registro de sua candidatura”.
Manifestação do MPE foi pedida por Cartório Eleitoral de Juiz de Fora
No último sábado (24), o Cartório da 153ª Zona Eleitoral, de Juiz de Fora, enviou as informações do Pastor Gilmar Garbero à Justiça, com uma observação: inicialmente, o candidato apresentou um documento que indica afastamento do cargo a partir de 8 de julho.
O representante informou que Gilmar tirou férias-prêmio de 30 dias (3 de junho a 2 de julho). Em 4 de julho assinou o próprio afastamento, que foi publicado no Diário Oficial a partir de 8 de julho.
A análise ressalta que, mesmo que não haja um requerimento formal, o afastamento de fato das funções é suficiente para tornar o candidato elegível. Porém, pelo intervalo sem comprovação de afastamento e pela assinatura do documento no dia 4, atuando como servidor, foi sugerido o encaminhamento dos autos ao MPE.
Em outro pedido do MPE, defesa de Ione se manifesta
Em outro pedido do Ministério Público Eleitoral, pela impugnação da chapa de Ione Barbosa (Avante), a defesa da candidata também se manifestou na terça-feira. Os advogados alegam pontos: que o MPE teria perdido o prazo para o pedido; não teria legitimação para pedir impugnação por questões internas dos partidos; e que “não haveria qualquer irregularidade na composição da coligação”.
O caso segue sendo analisado pela Justiça Eleitoral.