Ícone do site Tribuna de Minas

Ministério Público entra com ação de impugnação à candidatura de Ione Barbosa

Ministério Público entra com ação de impugnação à candidatura de Ione Barbosa
PUBLICIDADE

Atualizada em 20/08/2024 às 17h05

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma ação, nesta terça-feira (20), pedindo a impugnação ao registro da candidatura de Ione Barbosa (Avante) à Prefeitura de Juiz de Fora. O caso será avaliado pelo Juiz Eleitoral da 349ª Zona Eleitoral da cidade.

PUBLICIDADE

Na ação, a promotora Thais Lamim Leal Thomaz explica que, no fim da tarde da última quinta-feira (15), o MPE recebeu um e-mail noticiando irregularidades na indicação do candidato a vice de Ione, Professor Manfrini (União), e fraude nas atas das convenções eleitorais do partido de Ione e do Novo.

PUBLICIDADE

A denúncia foi de que o diretório nacional do União Brasil só teria escolhido o candidato a vice para realizar a coligação nas eleições municipais no dia 6 de agosto, um dia após o prazo final – comprovado com uma captura da tela do sistema informatizado da Justiça Eleitoral. Com isso, o próprio Avante e o Novo – outros partidos da coligação “Juiz de Fora Merece Respeito!” – também teriam registrado o nome após o prazo legal. De acordo com resolução do TSE, os partidos tinham que realizar as convenções até o dia 5 de agosto e transmitir a ata pelo sistema da Justiça Eleitoral até o final do dia 6. No entanto, a convenção do União Brasil, que escolheu o vice-prefeito, foi realizada no dia 6, e a ata, transmitida no dia 7 de agosto, como demonstram os registros do TSE.

A ação destaca um trecho da ata do União, no último dia do prazo: “inexistindo qualquer interessado deste Partido na ocupação de tal posto, a Comissão Provisória do Partido União Brasil, declara a sua neutralidade no Majoritário de 2024”. Em seguida, classifica como “estranho” e “sem explicação lógica” que, algumas horas depois, durante as convenções do Avante e do Novo, Francisco Manfrini tenha sido mencionado como candidato a vice-prefeito, mesmo não sendo indicado logo antes pelo próprio partido. Outro questionamento levantado na ação do MPMG é que, apesar de o nome do vice só ter sido escolhido pelo próprio partido no dia 6 de agosto, as atas dos partidos Novo e Avante, apresentadas do dia 5, já tinham o nome do candidato, o que o MPMG entendeu como “forte indício de fraude.”

PUBLICIDADE

Para o caso do registro de outro vice, a hipótese da promotora é de que a Lei das Eleições (nº 9.504/97) proíbe o registro de uma candidatura avulsa, ou seja, não só de alguém que não tenha filiação partidária, mas também de quem esteja filiado, mas não tenha sido escolhido em convenção.

Ela também destaca o princípio de unicidade e indivisibilidade da chapa: “a falta de condição de elegibilidade de um de seus candidatos gera a inviabilidade de seu registro”.

PUBLICIDADE

Porém, em circunstâncias excepcionais, pode haver exceções, como lembra a própria peça: “anterior provimento jurisdicional favorável que indique boa-fé quanto à expectativa de permanência dos candidatos no pleito; indeferimento superveniente da candidatura quando não mais possível a substituição; mácula que recaia apenas sobre o cargo do vice; ausência de tentativa de contaminar as eleições”.

Em contato com a Tribuna, a assessoria de imprensa da candidata destacou que a linha de defesa de Ione Barbosa terá como base uma possível perda do prazo pelo Ministério Público, uma vez que este teria apresentado sua impugnação depois de terem sido vencidos cinco dias definidos em lei para formular sua argumentação.

Sair da versão mobile