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MPMG pede impugnação de chapa de Ione e Manfrini; defesa nega irregularidades

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O Ministério Público Eleitoral e a coligação “Juiz de Fora Merece Respeito!” seguem em embate judicial sobre a validade da candidatura de Ione Barbosa (Avante) e seu vice, Francisco Manfrini (União Brasil), nas eleições municipais de 2024.

O Ministério Público apresentou, nesta segunda-feira (9) as alegações finais acerca da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra a chapa, apontando irregularidades na escolha de Francisco Manfrini como candidato a vice-prefeito, alegando que ele não foi selecionado em convenção partidária válida e dentro do prazo legal. Além disso, o MP alega que houve fraude na elaboração das atas das convenções dos partidos Avante e Novo, que teriam incluído o nome de Manfrini como vice antes de ele ser oficialmente escolhido pelo União Brasil, partido ao qual é filiado.

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O MP defende que a chapa majoritária deve ser impugnada, já que a irregularidade na escolha do vice compromete toda a coligação. Segundo o órgão, as convenções partidárias são indivisíveis, ou seja, qualquer irregularidade em um dos componentes afeta toda a chapa. Além disso, foi destacado que a decisão da Comissão Executiva Nacional do União Brasil anulou a neutralidade inicialmente adotada pelo diretório municipal, o que reforça as inconsistências no processo de escolha de Manfrini.

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Defesa da coligação nega prejuízo ao processo eleitoral

No dia 7 de setembro, a defesa da coligação “Juiz de Fora Merece Respeito!” já havia apresentado suas alegações finais, negando qualquer irregularidade. Os advogados argumentam que a escolha de Manfrini foi legítima e que a Comissão Executiva Nacional do União Brasil tinha o direito de intervir na deliberação municipal, conforme previsto no estatuto do partido e na legislação eleitoral. A defesa também alegou que a declaração de neutralidade feita pelo diretório municipal do União Brasil contrariava as diretrizes nacionais, e que o procedimento de escolha do vice-prefeito foi corrigido dentro do prazo legal.

Além disso, a defesa classificou o suposto atraso na formalização da candidatura de Manfrini como uma “mera irregularidade formal”, sem prejuízo ao processo eleitoral, citando a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o princípio de “máximo aproveitamento do voto”. Com base nisso, solicitaram a improcedência total da ação de impugnação. Caso a Justiça entenda necessário, a defesa pede que, no mínimo, apenas o União Brasil seja excluído da coligação, preservando a candidatura de Ione Barbosa.

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O processo agora aguarda a decisão da Justiça Eleitoral de Juiz de Fora, que determinará se a chapa ou a candidata poderá concorrer nas eleições municipais de 2024.

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