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Não foi votar? Confira como justificar o não comparecimento à Justiça Eleitoral

Não foi votar? Veja como ficar em dia com a Justiça Eleitoral

Saiba como justificar a ausência do comparecimento às urnas

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Após um dia do fim das eleições de 2022, uma dúvida pode surgir para quem não conseguiu votar em um dos turnos: como posso justificar meu voto? De início, é válido explicar que, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deve justificar o voto “todo eleitor ou eleitora em situação regular, maior de 18 e menor de 70 anos, que, no dia da eleição, estiver ausente de seu domicílio eleitoral ou estiver impossibilitado de votar por qualquer motivo”.

Dito isso, é possível justificar o voto pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica do seu estado ou pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pós-eleição, em até 60 dias a contar da data de cada turno (até 1º/12/2022 – 1º turno e até 9/01/2023 – 2º turno). Para as eleições de 2022, é necessário que o eleitor envie alguns documentos que justifiquem a ausência, como um atestado médico ou um bilhete de passagem. Assim, o juiz ou a juíza da sua zona eleitoral poderá examinar a justificativa.

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Justificativa de voto pode ser feita via app e-Título (Imagem: Reprodução)

 

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Se o eleitor estiver temporariamente no exterior, ou seja, vota nas Zonas Eleitorais do Brasil, na data do pleito terá o prazo de 30 dias, contados do seu retorno ao país, para apresentar justificativa pela ausência às urnas no dia da eleição.

Poderá, segundo o TRE também enviar Requerimento de Justificativa Eleitoral (após eleição) ao Juízo de sua Zona Eleitoral pelos Correios, anexando documentos que comprovem sua estadia no exterior com a cópia do documento válido de identificação brasileiro.

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No caso do preenchimento do Requerimento, é possível acompanhar o andamento do requerimento por meio de ferramenta disponível no próprio sistema. Um código será gerado e é através dele que a consulta será possível. Ao fim, se a justificativa for acolhida, será feito o registro no histórico do cadastro eleitoral.

Se não houver acolhimento da justificativa, o eleitor deverá quitar a multa pela ausência, e se ele não justificar, também é preciso pagar a multa. Os valores variam entre R$ 1,05 e R$ 3,51. O pagamento pode ser feito à Justiça Eleitoral via Pix, boleto ou cartão de crédito.

Para garantir que você está em dia com as obrigações eleitorais, basta emitir a Certidão de Quitação Eleitoral pelo site do Tribunal Superior Eleitoral ou no e-Título.

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‘Não fui votar. Posso sofrer alguma punição?’

Existem alguns cenários em que o eleitor pode ser prejudicado pelo não comparecimento às urnas sem justificativa. A regra vale para quem deixar de comparecer em três turnos consecutivos sem justificar ausência. Além da multa, o eleitor poderá ter o título cancelado e impedido de acessar serviços públicos. Confira os principais:

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