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TRE e PM alertam para direitos e proibições no dia da votação

urna eletronica Elza Fiuza Agencia Brasil
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e a Polícia Militar do Estado publicaram alertas gerais para a população sobre os direitos e as restrições impostas aos eleitores e candidatos neste domingo, dia 2 de outubro, data do primeiro turno das eleições.

Em um informativo divulgado pelo Polícia Militar em conjunto com o TRE, a corporação lembra que o eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral, inclusive aqueles que transferiram seus títulos temporariamente para votar em trânsito, podem justificar sua ausência na votação nas mesas receptoras de votos no mesmo horário reservado para a votação.

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A PM ainda reforça que, no dia da votação, é permitido aos cidadãos manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Já aos fiscais de votação, não é permitido o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.

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Também está liberada a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos. Já as pesquisas de boca de urna, feitas no dia da votação, só podem ser divulgadas a partir das 17h.

O funcionamento de atividades comerciais também está liberado, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito ao voto.

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Urnas

O material lembra ainda que, ao longo do dia da votação, pode ocorrer substituição da urna que apresentar problema antes do início da votação, que, neste caso, será trocada por urna de contingência. Também é permitida a substituição do cartão de memória de votação ou realização de nova carga, mediante autorização do juiz eleitoral.

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Proibições

A Polícia Militar ainda reforça algumas proibições em vigor no dia da votação, como, por exemplo, a vedação, no momento do voto, ao uso e o porte de aparelho de celular, máquina fotográfica, filmadora, radiocomunicador ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Até o término da votação, também fica proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. O uso de vestuário padronizado também é vedado para os fiscais partidários, nos trabalhos de votação.

Aos mesários e servidores da Justiça Eleitoral é proibida a utilização de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

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Fica proibida durante todo o dia de votação a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de Internet.

Por fim, também está vedado, no dia da votação, fazer uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna. Da mesma forma, não é permitido o transporte irregular de eleitores.

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