Com a proximidade do segundo turno das eleições, que ocorre no próximo domingo (30), nenhum eleitor ou eleitora pode ser preso a partir da 0h desta terça-feira (25). A proibição, que está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), vale por até dois dias posteriores à eleição (1º de novembro) e possui algumas exceções.
Pessoas que sejam pegas em flagrante delito ou que sejam condenadas por crime inafiançável ficam fora desta regra, além daqueles que impeçam o direito de ir e vir de outro cidadão (impedimento de salvo conduto).
A medida também vale para os candidatos e mesários convocados para trabalharem nas eleições, e inclui os flagrantes de possíveis crimes eleitorais, tais como boca de urna e venda de votos, por exemplo.
A votação acontece das 8h às 17h no próximo domingo (30) em todo o país, com os eleitores dos 27 estados e o Distrito Federal votando para o cargo de presidente. Já em 12 unidades da federação, os eleitores também irão votar para o cargo de governador.