Contrariando uma tendência considerada histórica no eleitorado brasileiro, no primeiro turno das eleições que estão em curso no país a taxa de abstenção diminuiu entre o público acima dos 70 anos, que, por lei, já não possuem mais a obrigatoriedade do voto. O movimento, que foi observado no cenário nacional, também se replicou em Juiz de Fora, que tem 7% do seu eleitorado composto por eleitores com mais de 70 anos. Nas eleições de 2018, cerca de 51% dos eleitores entre 70 a 79 anos não compareceram às urnas na cidade. Já no primeiro domingo deste mês, o percentual de faltantes para a mesma faixa etária foi de 45%.
Os dados também contrastam com o progressivo envelhecimento da população brasileira e juiz-forana. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre os municípios com mais de 500 mil habitantes, Juiz de Fora é o terceiro do Brasil com maior concentração de idosos em sua população. Como exemplo, no último pleito, 208 eleitores com mais de 100 anos estavam habilitados a votar no município. Já neste ano, o quantitativo chegou ao recorde de 1287 eleitores. Entretanto, somente seis moradores da cidade nesta faixa etária votaram em 2022. Os dados foram obtidos por meio do Sistema de Estatísticas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para o cientista político Paulo Roberto Figueira Leal, é preciso considerar que existem muitas hipóteses que possam vir a explicar o aumento do comparecimento deste grupo às urnas. “Me parece que existe um incentivo a mais nestas eleições para que os idosos venham a participar do jogo eleitoral. Por outro lado, há também a possibilidade de pensar que essa campanha mobilizou mais esses segmentos do que outras por causa das temáticas discutidas em ambas as candidaturas”, pondera.
Prova de vida
Além do próprio acirramento da disputa eleitoral atual, existem outros dados que podem ajudar a explicar a queda na taxa de abstenção entre os idosos. No início deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que incluiu, além de outras alternativas, a votação nas eleições como um dos meios válidos de realização da prova de vida. No mesmo caminho, as duas candidaturas à Presidência da República estão direcionando suas apostas na conquista dos votos daqueles que não compareceram às urnas no primeiro turno. É importante ressaltar que aqueles que não votaram no primeiro turno podem exercer seu direito normalmente no segundo, sem a necessidade de realizar nenhum tipo de procedimento com a Justiça Eleitoral.