O cadastro eleitoral teve o prazo encerrado no início de maio. Quem não solicitou a regularização do título não poderá votar em 2022. Porém, o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ainda proporciona alguns serviços, como a emissão de certidões e pagamento de multas. Saiba o que ainda é possível fazer.
Certidões
Pelo site do TRE ainda está disponível a emissão de certidões relacionadas a quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento.
Impressão do título
Para os que desejam ter a via impressa do título de eleitor, basta entrar no site do TRE e solicitar o documento para impressão
Pagamento de multas
Para aqueles que possuem alguma multa eleitoral, decorrente da ausência às urnas ou trabalhos eleitorais, no site do TRE é possível consultar o valor das multas e quitar a dívida.
Consultas no site do TRE
No site, há também a possibilidade de realizar consultas sobre dados do título de eleitor e local de votação.
Certidão circunstanciada
Uma certidão circunstanciada é um documento que comprova a situação do eleitor para caso precise garantir algum direito. Será possível emiti-la por e-mail junto ao cartório da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito. Após emitida, ela terá validade até o dia 7 de novembro de 2022. Nela, constarão o impedimento legal para imediata regularização e a recomendação para procurar a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro.
Neste link, no site do TRE, você confere os e-mail das cartórios eleitorais.
Cadastro reaberto apenas em novembro
O cadastro eleitoral só será reaberto no dia 8 de novembro. Lá, os eleitores poderão solicitar a primeira via do título, realizar a atualização de dados, e a transferência ou regularização da inscrição eleitoral. Nesse prazo, aqueles que estão com o título cancelado também poderão regularizá-lo.
Dúvidas sobre os serviços disponíveis no momento e sobre o e-Título podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor, nos telefones 148 ou (31) 2116-3600.