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Antônio Almas encerra mandato sem extinção da Emcasa

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O prefeito Antônio Almas (PSDB) encerrará o mandato, neste 31 de dezembro, sem êxito na empreitada pela extinção Empresa Regional de Habitação (Emcasa). Desde que encaminhado à Câmara Municipal, em outubro, sob regime de urgência, o projeto de lei responsável por regulamentar o processo de liquidação da autarquia enfrentou resistência na Casa. Já ao chegar à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o projeto de lei 4.144/2020 recebeu parecer de ilegalidade, após recomendação da Diretoria Jurídica. Diante da avaliação da comissão permanente, a matéria foi inúmeras vezes levada a plenário, mas sucessivos pedidos de vista até o fim da legislatura embargaram a aprovação do texto.

Como explicado à Tribuna, em setembro, pelo então presidente do Conselho Administrativo da Emcasa, Fúlvio Albertoni, a extinção integraria a reforma administrativa iniciada na Administração Pública em 2018. Servidores comissionados chegaram a ser desligados. Conforme a proposta, as funções da Emcasa seriam redistribuídas entre pastas da administração direta, como as secretarias de Planejamento e Gestão, Administração e Recursos Humanos e Fazenda, após a liquidação. “A atividade que hoje é realizada pela Emcasa é essencial para a política de habitação de interesse social, porém, vislumbra-se que ela deve ser executada pela administração direta e não mais pela indireta”, diz mensagem do Executivo enviada à Câmara.

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Ao justificar a intenção de extinguir a autarquia, o Município argumentou que o formato de sociedade de economia mista, com a realização da atividade através de um órgão da administração indireta, justificava-se quando fora criada pelo ex-prefeito Tarcísio Delgado, ainda em 1987. No entanto, “por se tratar de uma atividade de cunho estritamente social, a Emcasa começou a ter dificuldades para se manter em competição no mercado imobiliário”. “Programas do Governo federal como o ‘Minha casa, minha vida’ atraíram a iniciativa privada para atuar no setor de construção e comercialização de habitações populares, principal área de atuação da Emcasa (…).”

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O deficitário quadro fiscal também fora utilizado como justificativa para liquidar a empresa. O Executivo pontuou que “há mais de dez anos a empresa vem fechando seu exercício social com déficit”, o que, acrescentou, não viabilizaria a manutenção da empresa pública, “sendo certo que sua continuidade poderá acarretar situação grave de insolvência, gerando um passivo que poderá vir a ter que ser suportado pelo Município, que detém mais de 99% das suas ações”.

Projeto de lei é considerado ilegal

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara alegou que o projeto de lei 4.144/2020 seria ilegal, já que não previa quais recursos financeiros e orçamentários seriam utilizados para viabilizar a extinção da Emcasa. O parecer fora baseado em manifestação da Diretoria Jurídica. O órgão ponderou que o Município não havia informado, na matéria, quais são as obrigações da Emcasa, tampouco a forma como este passivo seria quitado.

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Neste meio tempo, o secretário de Governo, Ricardo Miranda, solicitou à Mesa Diretora que fosse retirada a urgência da proposição, para que as alterações fossem feitas. A Emcasa detalhou à Comissão de Legislação, por ofício, os próprios ativos e passivos com base em valores estimados, sujeitos a alterações.

Conforme informado, o ativo superaria R$ 18 milhões. Por outro lado, o passivo seria de pouco mais de R$ 2 milhões. “É muito importante deixar claro que os levantamentos realizados se tratam de estimativas de valores, tendo em vista que a sua exatidão somente pode ser obtida em momentos específicos para cada situação. (…) Porém, o que se pode aferir da estimativa realizada é que, pelo menos a princípio, em termos numéricos, e neste momento, a Emcasa possui patrimônio suficiente para quitar seu passivo”, ressaltou a autarquia.

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Diante do parecer de ilegalidade, a matéria foi levada da Comissão de Legislação ao plenário para análise preliminar em 25 de novembro.
O mecanismo é necessário para decidir se determinado projeto deve ou não continuar em tramitação. Contudo, a análise preliminar sequer chegou a ser realizada. Até 14 de dezembro, na última sessão realizada pela atual legislatura, foram sete pedidos de vista e um de sobrestamento. Por isso, o projeto de lei será arquivado, como define o regimento interno.

Subsecretaria de Moradia

Frente ao impasse entre Executivo e Legislativo, o futuro da Emcasa recairá sobre a prefeita eleita Margarida Salomão (PT). Ao apresentar a formação do secretariado, Margarida foi questionada pela Tribuna sobre a empresa pública, e afirmou que haverá, a partir de 2021, uma subsecretaria de Moradia, submetida à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, que, por sua vez, será conduzida por Júlio César Teixeira, professor da Faculdade de Engenharia da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

O organograma da Secretaria de Desenvolvimento Urbano apresentado por Margarida abarca, além da subsecretaria, autarquias como a Cesama, o Demlurb e a Empav. “Sobre a Emcasa, ainda não vou antecipar, porque as pessoas que foram escaladas (como secretárias) vão sair agora para fazer o dever de casa. Nós temos, por exemplo, a comissão de transição, que está colhendo dados, e, a partir daí, vamos nos posicionar sobre a Emcasa. As autarquias evidentemente prosseguem, porque tem as próprias legislações e ordenações jurídicas, como Demlurb, Cesama e Empav. O que posso adiantar é que, assim como o professor Júlio César Teixeira é o secretário e é também o presidente da Cesama, vamos ter outros casos de fusão, de tal modo que, com essa articulação, a gente consiga melhorar o desempenho sem dispender mais recursos.”

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