A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) divulgou, no último sábado (29), decreto que reajusta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2019. Conforme já havia sido antecipado pela Tribuna, o imposto será corrigido com base na recomposição inflacionária acumulada no período de dezembro de 2017 a novembro de 2018, que, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), corresponde a 4,05%. O mesmo índice vai incidir sobre a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), conforme projeto de lei de autoria do Poder Executivo aprovado pela Câmara no último dia 14 e sancionado pela PJF nesta sexta-feira.
Também no sábado foram publicados outros dois decretos relacionado à cobrança do IPTU. Um deles, tem viés mais técnico e define a metodologia de cálculo do valor venal de imóveis para fins de lançamento do tributo. O outro, com base no projeto de lei anteriormente aprovado pela Câmara, define a forma de pagamento do tributo à vista – com a possibilidade de descontos no ato da quitação do imposto – ou parcelado em dez vezes – observado o valor mínimo das parcelas fixado em R$ 10,25.
Desconto de até 10%
Para pagamentos em parcela única, os contribuintes farão jus a descontos de 10% para a quitação do compromisso até o dia 10 de janeiro. Para isto, o imóvel relacionado ao imposto em questão não poderá ter débitos tributários relacionados a sua inscrição e o interessado deverá requerer o carnê para depósito pelo site da Prefeitura ou no Espaço Cidadão. Também há a previsão de desconto de 5% para pagamentos à vista realizados até o 20 de fevereiro. Também neste caso, não poderá existir débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel.