O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, na manhã desta quinta-feira (31), o Projeto de Lei (PL) 3.903/22, que trata do ICMS da Educação. Após receber parecer da redação final, a matéria será encaminhada para sanção do governador Romeu Zema (Novo).
A proposição estabelece novos critérios para repartição da parcela do ICMS pertencente aos municípios. Com isso, altera a Lei 18.030, de 2009, conhecida como Lei do ICMS Solidário. Do total do ICMS arrecadado pelo Estado, 25% é repassado aos municípios. Desta fatia, com a proposta aprovada, 10% precisam ser gastos com a educação pública.
As mudanças propostas adéquam Minas Gerais à Emenda à Constituição Federal 108, que determina que cada Estado precisa aprovar uma lei estabelecendo os novos critérios de distribuição dos recursos, motivo da apresentação do PL 3.903/22. A adaptação do Estado às determinações é feita com atraso, uma vez que a emenda expirou em agosto de 2022. Somente Minas e o Rio de Janeiro não promoveram as devidas alterações em sua legislação, deixando os municípios sem a possibilidade de reivindicar os recursos complementares do Fundeb.
Conforme a Assembleia Legislativa, “segundo avaliação do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apresentada em audiência pública da Comissão de Educação da ALMG, no dia 10 de agosto, se a regulamentação do ICMS da Educação tivesse sido aprovada no prazo correto, 303 municípios mineiros já estariam habilitados para receber os recursos em 2023. De acordo com o mesmo levantamento, se a situação for resolvida neste ano, isso pode significar R$ 1,4 bilhão a serem distribuídos em 2024 para melhoria da educação, mas os municípios têm somente até 30 de setembro para se habilitar no sistema do Ministério da Educação e fazer jus aos novos critérios”.