
O prefeito Antônio Almas (PSDB) vetou, integralmente, projeto de lei complementar (PCL) que alterava o uso do solo e zoneamento urbano, com objetivo de fomentar o empreendedorismo e a expansão comercial em Juiz de Fora. As razões do veto foram publicadas no Atos do Governo, nesta quinta-feira (30), apontando que o projeto, no entendimento do Executivo, contraria entendimento firmado pelo Supremo Tribuna Federal (STF) e artigos da Constituição federal e do Estado do Minas Gerais, conforme delineado no parecer da Procuradoria-Geral do Município.
O texto que foi vetado autorizava novas instalações em regiões como a Avenida Deusdedit Salgado e a Avenida Rubens Pinto da Silva, nas regiões dos bairros Teixeiras e Sagrado Coração de Jesus, na Zona Sul; e Ladeira Alexandre Leonel, no Bairro Cascatinha, na mesma região. A iniciativa buscava ampliar a oferta de serviços em parte da Deusdedit Salgado, no trecho compreendido entre o trevo do Parque da Lajinha e o acesso à rodovia BR-040, e o uso das atividades de comércio e serviço de grande porte, além de parâmetros urbanísticos estabelecidos para essa zona comercial.
De acordo com o documento do veto, a proposta, de autoria dos vereadores Pardal (PSL), Ana Rossignoli (Patriota), Júlio Obama Júnior (Pode), Wanderson Castelar (PT), André Mariano (PSL), Cido Reis (PSB), Zé Márcio (PV), Sargento Mello (PTB), Kennedy Ribeiro (PV), Marlon Siqueira (MDB) e Juraci Scheffer (PT), foi alvo de análise dos setores técnicos responsáveis pelos assuntos pertinentes a uso e ocupação do solo no âmbito do Poder Executivo. O Departamento de Planejamento e Ordenamento Territorial e a Subsecretaria de Planejamento do Território apresentaram fundamentos considerados suficientes para que a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) lavrasse manifestação técnica desfavorável à propositura legislativa.
Ainda conforme as alegações para o veto, a Constituição Federal atribui ao Município a responsabilidade pela política de desenvolvimento urbano, que deverá ser executada conforme as diretrizes gerais fixadas em lei e ter por objetivos o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes. Logo, pontua o veto, “é preciso que se faça uma interpretação sistemática da Constituição Federal quando o tema se refere ao ordenamento territorial urbano, dada a sua natureza tipicamente administrativa”. Assim, o documento assinala que “a análise superficial dos dispositivos constitucionais poderia fazer parecer que o Poder Legislativo municipal, ao deflagar leis que alteram o zoneamento urbano, estaria atuando nos limites traçados pela Constituição Federal, bem como com fundamento na Lei Orgânica do Município. No entanto, é imperioso reconhecer que o objeto deste PLC, por sua natureza, refere-se à atividade tipicamente administrativa”.
Aumento de trânsito de veículos
Neste contexto, destaca o documento, a inconstitucionalidade do projeto de lei complementar deve-se à afronta à Constituição Federal e à Constituição do Estado de Minas Gerais. A manifestação técnica realizada pela Secretaria de Planejamento e Gestão, órgão legalmente responsável pelo zoneamento urbano, deixou claro que as mudanças de zoneamento pretendidas ampliam brutalmente os usos atualmente permitidos, o que resultará no aumento significativo do trânsito de veículo daquelas vias e de toda a região local. O estudo também esclarece que a região na qual se inserem as vias não apresenta infraestrutura sanitária capaz de suportar o crescimento que se propõe. E vai além, pois alerta que em determinados trechos não se vislumbra nem mesmo o potencial alargamento das vias, que atualmente já comportam gargalos de tráfego, em especial nos horários de pico.
Ainda entre os pontos abordados pela Seplag está a incompatibilidade dos usos propostos com os já aprovados para loteamentos da região, o que tornaria possível, por exemplo, a instalação de uma atividade industrial ao lado de uma praça pública, voltada ao lazer da comunidade local, o que resultaria na imposta convivência de carretas de carga e descarga com o trânsito de crianças.