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Projeto de lei prevê uso de nome social na Administração municipal

prefeitura de juiz de fora

Com reforma administrativa proposta pela nova prefeita, Administração direta deverá ter 19 pastas. Nova gestão também será marcada por maior presença de mulheres nos cargos (Foto: Fernando Priamo)

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Na última sexta-feira (29), no Dia da Visibilidade Trans, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) assinou um decreto que viabiliza o uso do nome social e reconhece a identidade de gênero de travestis, mulheres transsexuais e homens trans no âmbito da Administração direta, indireta, autarquias e em serviços sociais do Executivo. Para garantir que a medida afirmativa se torne permanente e vá além da sinalização positiva da atual Administração, a vereadora Laiz Perrut (PT) já protocolou na Câmara Municipal para tornar a regra permanente no conjunto de legislações municipais. As vereadoras Cida Oliveira (PT), Kátia Franco (PSC) e Tallia Sobral (PSOL) subscrevem a proposição.

A expectativa é de que o texto seja lido em plenário ainda nesta semana, quando iniciará sua tramitação formal. As sessões ordinárias da Câmara têm início nesta segunda. A Tribuna, no entanto, teve acesso ao dispositivo e antecipa seus principais trechos. O projeto de lei quer assegurar a transgêneros, travestis, homens e mulheres transexuais o direito à escolha de utilização do nome social nos atos e procedimentos da Administração direta e indireta municipal. O reconhecimento deve ser feito mediante requerimento.

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Segundo o texto, a legislação entende como nome social aquele como transgêneros, travestis, homens e mulheres transexuais são reconhecidos, identificados e denominados na sociedade. Os sobrenomes, contudo, devem ser mantidos. “O nome social será composto pela livre alteração do prenome, ajustando-o ao que identifica o requerente, conforme sua liberdade e íntimo sentimento pessoal, mantendo-se, todavia, os sobrenomes, e será independente da alteração do registro civil”, diz a proposição.

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Requisição deverá ser gratuita

A proposta ainda prevê “pena de responsabilidade pela lesão aos direitos de personalidade”, sendo vedada a inclusão do termo ‘transgênero’, ‘trans’, “travesti’ ou similares após o uso do nome social, permitindo-se apenas a anotação ‘nome social’ ou ‘NS’ e se estritamente necessário.

No texto, a vereadora defende ainda que o requerimento para a solicitação do uso do nome social deve ser gratuito. “Fica autorizado o uso de meios eletrônicos para o envio do requerimento para uso do nome social”, diz o projeto de lei. A documentação necessária será regulamentada pelo Município, trinta dias a contar da publicação desta lei, caso ela seja aprovada.

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Vontade manifesta

A proposição é taxativa ao afirma que “para a inclusão do requerente no programa de nome social, não se exigirá nada além da manifestação de vontade do indivíduo, que poderá ser exercida diretamente pela via administrativa, sendo vedado o encaminhamento para equipes de saúde física ou mental, exigência de procedimentos cirúrgicos, hormonais ou qualquer outra providência”.

“O nome social deverá constar em destaque em todos os registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, projetos, ações, serviços, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e congêneres da Administração pública municipal direta e indireta, em todos os órgãos e entidades, devendo ser utilizado como forma preponderante de identificação e menção à pessoa que o utilizar”, reforça o texto apresentado por Laiz.

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‘É uma forma simples de garantir o mínimo de respeito’

Na justificativa anexada ao projeto de lei, a vereadora Laiz Perrut afirma que a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) aponta que quatro milhões de habitantes no Brasil se reconhecem como trans. “É uma parcela significativa da população que diariamente é invisibilizada, hostilizada, marginalizada e assassinada apenas por serem quem são. O início do preconceito que, na imensa maioria das vezes, exclui essas pessoas da sociedade é o seu próprio nome”, considera a parlamentar.

“O nome social é uma forma simples de garantir o mínimo de respeito a uma população que possui uma expectativa de vida de apenas 35 anos. O uso do nome civil por pessoas que não se identificam necessariamente com o gênero ao qual foram designadas gera constrangimentos e, principalmente, a não identificação enquanto indivíduo. Trata-se de simples ação governamental que avança imensamente na garantia do respeito à dignidade humana e ao direito à personalidade.”

Entidades civis também estão autorizadas a adotar medida

A proposição autoriza ainda a adoção do nome social por entidades civis em seus documentos, procedimentos, comunicações, relatórios internos e externos e congêneres. “No caso de documentos direcionados à Administração municipal ou outro ente que adote o nome social, poderá ser utilizada a identificação por meio do programa nome social, sempre com a informação (NS) ao final, desacompanhada do nome civil.”

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O projeto de lei ainda proíbe, no caso de uso publicitário da adoção do nome social, a exposição os cidadãos aderentes ao nome social, “salvo expresso consentimento por escrito, sob pena de multa de R$ 10 mil” e “sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais pela lesão aos direitos de personalidade”. O valor da multa pode dobrar em casos de reincidência.

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