O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente recurso especial interposto pelo vereador Jucelio Maria (PSB), que questionou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) que deferiu candidatura de Charlles Evangelista (PP) no pleito de outubro. Com a decisão do TSE, Charlles garante uma cadeira na Câmara na legislatura 2017/2020.
A decisão altera o quociente e força a recontagem de votos necessários para a definição das vagas. O novo cálculo custa a reeleição de Jucelio, que chegou a figurar na relação dos eleitos após a apuração dos votos no último dia 2 de outubro. A negativa ao andamento do recurso especial foi assinada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Na decisão, o jurista considerou que faltava “legitimidade ao recorrente”, uma vez que o Ministério Público Eleitoral (MPE), que solicitou inicialmente o pedido de impugnação do registro de Charlles. Com 2.625 votos, Charlles fica na Câmara.
O imbróglio teve início logo após a apuração do pleito de 2 de outubro. Como Charles teve a candidatura indeferida no dia 29 de setembro, concorreu as eleições sub judice e computou 2.625 votos. Em meados do mês passado, sua votação foi validada e a coligação PP/PTB passou a totalizar 19.963 votos, garantindo uma cadeira pelo quociente eleitoral. Tal vaga foi destinada a Charlles, mais votado da chapa, que ficou com um dos 11 mandatos definidos de forma “direta”.
Com o acréscimo dos votos validados, PP/PTB ficaram em vantagem sobre o PSB na redistribuição das oito vagas a serem divididas proporcionalmente, de acordo com as chamadas “média” ou “sobras”. Assim, a composição garantiu mais espaço para o Sargento Mello (Casal, PTB), que já figurava entre os eleitos mesmo antes da decisão favorável a Charlles, na próxima legislatura. A dança de cadeiras, contudo, custou a continuidade de Jucelio, que, a partir de janeiro, ficar como primeiro suplente do mandato do vereador reeleito Cido Reis (PSB).