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Demlurb faz limpeza de equipamentos públicos

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Vinte funcionários foram destinados para o trabalho

Começou nesta quinta-feira (30) a limpeza de postes de iluminação e outros equipamentos públicos que, em virtude das eleições deste ano, estão sujos por adesivos de campanhas eleitorais. O Departamento de Limpeza Urbana (Demlurb) destinou uma equipe com 20 funcionários para retirar adesivos de candidatos, colados em postes, orelhões e lixeiras do Calçadão da Rua Halfeld. O trabalho de limpeza foi iniciado pela manhã e, para tal, foram utilizadas espátulas, água e esponja. Passado o período eleitoral, a Justiça Eleitoral autorizou ao departamento de limpeza pública a retirar quaisquer objetos de campanha das ruas, que agora são considerados lixo.

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Segundo o diretor de Operações do Demlurb, Paulo Delgado, a principal dificuldade no processo é a impossibilidade de utilização de solventes, visto que eles degradam a pintura dos equipamentos. “É difícil de tirar, a maioria dos solventes não pega ou extrai a pintura, caso da gasolina. Estamos utilizando espátulas e trabalhando de forma minuciosa.” O diretor afirma, ainda, que o trabalho deve se estender pelas principais ruas do Centro, como Batista de Oliveira, Barão de São João Nepomuceno e Marechal Deodoro.

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Desde o início da campanha eleitoral, segundo a assessoria da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), o Demlurb reforçou o serviço de limpeza das ruas. Ainda segundo a assessoria, o departamento preparou um mutirão para varrição de todos os locais da cidade que abrigaram seções eleitorais, após o fim do primeiro turno. Entre “santinhos”, panfletos e placas de papelão, o departamento estima que 3.500 quilos de resíduos foram recolhidos somente em dois dias de trabalho.
Legislação
A lei eleitoral prevê que o candidato tenha 30 dias, após a realização do primeiro turno – no caso da disputa ao parlamento e de candidatos cujo certame se encerrou na primeira votação – e do segundo turno – no caso de postulantes ao Executivo que enfrentaram a segunda rodada – para retirar as propagandas eleitorais. No entanto, no caso de cavaletes e adesivos pregados nas ruas, a Justiça eleitoral determinou que o Demlurb faça a retirada dos materiais. O mesmo não vale para cartazes colocados em locais privados, conforme autoriza a lei. O candidato, partido ou coligação que não retirar a propaganda estará sujeito a multa.

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