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Vereador Mello contesta na Justiça o “passaporte sanitário” em Juiz de Fora

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O vereador Sargento Mello Casal (PTB) divulgou, nesta quinta-feira (30), que entrou com Ação Popular contra a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), solicitando a suspensão do “passaporte da vacina” no município, determinado pelo Decreto 14.775, do último dia 21, que dispõe sobre a regulamentação das atividades econômicas e sociais em Juiz de Fora, para enfrentamento da pandemia de Coronavírus”.

De acordo com Mello, “já existe decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que, para medidas como essa serem colocadas em prática na cidade, é preciso estabelecer uma lei específica, que deveria ter sido encaminhada para a Câmara Municipal para ampla discussão. O vereador argumenta que a forma como a Prefeitura fez o regramento do passaporte sanitário não atende ao processo legislativo, o que fere o artigo 5° da Constituição e, por consequência, o princípio da legalidade. À Tribuna, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que iria se posicionar a respeito do que foi apresentado pelo vereador.

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Para embasar sua ação, o vereador afirma que se refere à decisão colegiada do STF de que a vacinação obrigatória poderá ser efetivada “por meio de imposição de medidas indiretas, que determinem restrições ao exercício de determinadas atividades e ou proibição quanto à frequência de determinados lugares para as pessoas que se recusarem a tomar a vacina, mas desde que previstas em lei específica e que o plano de vacinação possua como base evidências científicas e estratégicas oportunas, devendo ser acompanhadas de informações sobre a eficácia, a segurança, bem como a contraindicação de cada imunizante”, ressalta.

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Mello ainda pontua que “não existe estudo que comprove que quem se vacinou não seja reinfectado e que não transmita o vírus. Logo, não há embasamento científico que sustente o tal ‘passaporte sanitário’. Essa é uma medida que muitos países estão tomando quando a adesão à vacinação é baixa, o que não acontece em Juiz de Fora”, diz, acrescentando que “o que nós temos que ter são protocolos de segurança e campanha de vacinação. Não temos que obrigar ninguém a tomar vacina nem submeter as pessoas a um constrangimento, cobrando comprovante para entrar ou não em estabelecimentos. O que esse passaporte representa é uma restrição a direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal”, argumenta.

Segundo o vereador, na ação é solicitado ao judiciário “determinar a suspensão da aplicabilidade do regulamento do programa ‘Juiz de Fora Viva – cidade em movimento’ previsto no artigo 3º do decreto 14.775/2021, naquilo que estabelece que o acesso a determinados espaços e estabelecimentos será condicionado à comprovação de imunização contra a Covid-19, bem como que determine que o município se abstenha de editar qualquer outra normatização que preveja que o acesso a determinados espaços e estabelecimentos será condicionado à comprovação de imunização contra a Covid-19, tendo em vista que tal assunto deve, obrigatoriamente, se tratar por meio de lei”, conclui.

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Conforme Mello, o processo foi enviado para avaliação do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora. Para a Tribuna, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que a ação popular foi iniciada, nesta quarta-feira (29), pelo vereador Sargento Mello Casal, mas ainda não há decisão.

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