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PJF quer aumentar validade de contratos temporários para 24 meses

concurso do magistério

Esperado por anos, o concurso para a carreira do Magistério foi confirmado para este ano; os cargos a serem preenchidos são de professor, coordenador pedagógico e secretário escolar (Foto: Fernando Priamo)

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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) encaminhou para a Câmara um projeto de lei complementar que quer alterar os prazos máximos de vigência dos contratos temporários por excepcional interesse público. Atualmente, conforme a Lei 8.710, de 1995, que criou o estatuto dos servidores públicos da Administração direta e indireta do Município de Juiz de Fora, estes contratos têm duração máxima de 12 meses. A proposta do Município quer estender este prazo para 24 meses.

Atualmente, a única exceção para a assinatura de contratos temporários por excepcional interesse público com validade superior a 12 meses vale para os casos de contratação de pessoal para atender especificamente a programas financiados pelos governos estadual e federal, que poderão ter o seu prazo vinculado ao tempo de vigência do respectivo programa.

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De acordo com a legislação atual, estes contratos temporários podem ser firmados em situações específicas como combater surtos epidêmicos; atender a situações de calamidade pública provocada por fatores naturais e epidemiológicos que afetem gravemente a comunidade, ameaçando a integridade física ou mental dos munícipes; substituir professores e permitir a execução de serviço por profissional de notória especialização, entre outros.

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O projeto de lei de autoria da Prefeitura de Juiz de Fora iniciou tramitação no último dia 16 de agosto e, no momento, é objeto de deliberação das comissões técnicas da Câmara. Para justificar a proposta, o texto cita a necessidade de valer-se destes contratos “tendo em vista que, em dadas situações, principalmente no âmbito da Secretaria de Educação e da Secretaria de Saúde”, as seleções são muito concorridas “e demandam grandes esforços por parte da Administração”.

Desta forma, a PJF considera o prazo máximo de 12 meses definido pela lei vigente para a validade de tais contratos com “muito exíguo”, o que obrigaria “o Município a deflagrar, em curto espaço de tempo, novos e reiterados processos seletivos”. “Com o aumento do prazo de vigência dos contratos temporários para até 24 meses, a operacionalização de todos os mecanismos correlatos a esta modalidade de contratação, inclusive a própria deflagração dos processos seletivos simplificados, tornar-se-á muito menos dificultosa e burocrática, gerando, inclusive, menos despesa para o Município”, afirma a Prefeitura.

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