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Bejani pedirá habeas corpus

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A defesa do ex-prefeito Carlos Alberto Bejani (PSL), preso em Juiz de Fora no dia 11 de junho por corrupção passiva, entrará com um novo pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados tomam por base a argumentação do presidente da Suprema Corte, Ricardo Lewandowski, de que a execução provisória da pena, quando ainda cabem recursos, viola o princípio da presunção de inocência. Para o ministro, trata-se de uma “jurisprudência consolidada”. Ele mandou soltar o ex-prefeito de Marizópolis (PB), condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região por um esquema de desvio de verbas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e também uma advogada, na última quarta-feira, acusada de apropriação indébita de indenizações do INSS.

O novo posicionamento de Lewandowski contraria a decisão anterior da Corte, quando em fevereiro deste ano, entendeu que a prisão do réu poderia ocorrer após o julgamento em segunda instância. De acordo com o advogado Ricardo Fortuna, o pedido será protocolado no dia 1º de agosto, na volta dos trabalhos do STF, após o fim do recesso. A defesa observa que a situação do prefeito liberado por Lewandowski é ainda mais grave que a de Bejani. Ele afirma que a tendência é de que o ex-prefeito de Juiz de Fora seja solto. “Os ministros do STF estão tendo a oportunidade de reparar um equivoco jamais visto, que é o de resgatar a ordem constitucional. Esperamos que o mesmo entendimento destas últimas decisões seja dispensado a ele (Bejani)”, analisa Fortuna.

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A defesa aguarda também duas ações no STF que pedem pela regulamentação da presunção de inocência, as quais, segundo o advogado, devem entrar na pauta em agosto.

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Bejani permanece preso na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ele havia sido encarcerado em sela compartilhada na Penitenciária Ariosvaldo Campos Pires e foi transferido no dia 27 de julho por determinação da Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi). O ex-prefeito foi preso após decisão monocrática do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Parciornik determinar a execução da pena provisória. A decisão foi levada ao colegiado, que negou recurso ao ex-prefeito, mantendo a prisão.

O ex-prefeito foi preso para execução provisória da pena de sete anos e nove meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção passiva, praticado no período em que exercia seu primeiro mandato, entre 1989 e 1992.

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