Um projeto de lei estadual que quer obrigar as concessionárias de pedágio instaladas nas rodovias mineiras a dar maior transparência a suas atividades avançou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De autoria do deputado estadual Doutor Jean Freire (PT), a proposta defende a divulgação ao público de informações sobre o cumprimento do cronograma de obras por partes destas concessionárias. O dispositivo recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALMG, durante a reunião realizada nesta quarta-feira (28).
Assim, o dispositivo avançou na ALMG na forma de um projeto substitutivo apresentado pelo deputado estadual Ricardo Campos (PT), relator da matéria na CCJ. Segundo o parlamentar, as alterações propostas ao texto original visam a evitar que os comandos da lei afetem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos já firmados entre as empresas e o Poder Público, o que é vedado pela lei estadual.
A redação final do texto prevê que as concessionárias que operam praças de pedágio nas estradas estaduais deverão afixar placas indicativas do cronograma de obras, preferencialmente nas praças de pedágio, com informações, atualizadas semestralmente, sobre o estágio atual das obras e a meta correspondente prevista no cronograma.
A proposta ainda prevê alternativas para a divulgação das informações, o que, segundo o texto, também poderá ser feito pela afixação de adesivos, com link ou QR Code, nas cabines das praças de pedágio, com direcionamento para página da internet que contenha diretamente o cronograma e o estágio das obras.
A divulgação dos dados deve ser feita em formato e linguagem que permitam a fácil compreensão, pelo usuário, sobre o cumprimento, a tempo e modo, das obrigações pela concessionária. Da mesma forma, os atrasos nas obras também devem ser comunicados aos usuários, acompanhados da justificativa técnica.
Contratos vigentes
A redação trazida pelo substitutivo apresentado durante a tramitação do texto na CCJ determina que, para os contratos já firmados e em vigência, a exigência fica condicionada à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do acordo em andamento. “Remete ao Poder concedente a decisão sobre a conveniência da aplicação da lei a esses contratos”, informa a ALMG.
Segundo o deputado Doutor Jean Freire, autor do projeto de lei, o objetivo da proposta é “favorecer a transparência, aumentando o controle social sobre o cumprimento dos prazos do cronograma de obras das concessionárias de rodovias em Minas Gerais”.