Brasília (ABr) – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir ao Ministério Público (MP) a exclusividade na celebração de acordos de delação premiada. Na ação direta de inconstitucionalidade, Janot pede a ilegalidade dos artigos da Lei 12.580/2013, conhecida com Lei da Delação Premiada, que preveem que delegados das polícias civil e federal também possam formalizar os acordos. A norma serve de base para as delações de investigados na operação “Lava jato”. De acordo com o procurador, a iniciativa para a proposta de acordos cabe somente ao Ministério Público, órgão acusatório responsável por dirigir a investigação criminal. “Investigação policial criminal deve fazer-se em harmonia com as linhas de pensamento, de elucidação e de estratégia firmadas pelo MP, pois é a este que tocará decidir sobre propositura da ação penal e acompanhar todas as vicissitudes dela até o fim do julgamento”, argumentou o procurador. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) criticou a ação, argumentando que a medida pode anular as investigações da “Lava jato”.
