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TRE retoma biometria e agenda plantão no dia 8 em Juiz de Fora

TRE by fernando priamo
Eleitores continuam formando longas filas nas unidades de atendimento da cidade (Foto: Fernando Priamo)
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Na manhã desta quinta-feira (30), o registro da biometria obrigatório foi restabelecido em Juiz de Fora. O serviço foi suspenso no dia anterior pelo Tribunal Regional de Minas Gerais (TRE-MG) em todo o estado , devido a problemas provocados pelas chuvas. Cerca de 1.800 pessoas haviam agendado o registro no município e deixaram de ser atendidas. Conforme a chefe do cartório eleitoral de Juiz de Fora, Vilma Sinotti, foram distribuídas senhas e essas pessoas serão atendidas em datas escolhidas por elas.

Ainda de acordo com Vilma, o prazo final para biometria na cidade continua previsto para o dia 21 de fevereiro. “São 1.800 atendimentos que serão diluídos no decorrer da semana ou semana que vem. Não há notícias de prorrogação só por conta desse número, até porque essas pessoas serão atendidas.” De acordo com informações do TRE, até então, 136.670 eleitores de Juiz de Fora (33,78%) de um total de 404.561 ainda não fizeram o recadastramento biométrico obrigatório.

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Juiz de Fora faz parte das cidades mineiras que terão plantão no sábado, dia 8 de fevereiro, para o recadastramento biométrico, na Câmara Municipal e no Centro de Atendimento ao Eleitor (Avenida Itamar Franco, 1420). O funcionamento será das 9h às 15h. Os atendimentos podem ser por ordem de chegada ou agendados, de acordo com cada município. O agendamento pode ser feito no site do TRE-MG (www.tre-mg.jus.br) ou pelo Disque-Eleitor (148). Vale lembrar que, nesta sexta-feira (31), é o último dia para atendimento no ônibus do TRE estacionado no Shopping Jardim Norte.

Equipamentos desligados

A sede do TRE-MG, em Belo Horizonte, foi invadida pela água das chuvas que castigaram a capital na terça-feira (28). Os equipamentos de rede precisaram ser desligados. Sem a comunicação, as unidades de atendimento de Juiz de Fora – na Câmara Municipal, no Shopping Jardim Norte e no Centro de Atendimento ao Eleitor -, entre outras espalhadas pelo estado, ficaram impossibilitadas de realizar o trabalho.

Recadastramento

Para registrar a biometria, o cidadão deve apresentar qualquer documento de identidade com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho e alistamento militar, além de um comprovante de residência. O eleitor que não fizer o recadastramento biométrico terá o título cancelado, ficando sujeito a impedimentos como o de obter passaporte, carteira de identidade e inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública. Há ainda vedações para recebimento de vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal; à participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; e à renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo.

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