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Autônomos poderão ter desconto de até 10% no ISS

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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) definiu por decreto publicado nesta sexta-feira (29) as formas e os prazos de notificação e de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), relativos ao exercício de 2018. Para profissionais autônomos, a quitação poderá ser feita de maneiras distintas. Uma delas prevê a concessão de desconto de até 10% para pagamentos à vista realizados até o dia 31 de janeiro. Tal abatimento incidirá sobre o valor total lançado nas situações em que não exista na data do pagamento débitos relacionados à inscrição mobiliária do contribuinte.

Para as inscrições que possuírem passivos com o Município, o desconto será de 5% para quitação em parcela única efetuado até o próximo dia 31 de janeiro. Uma vez mais, a remissão valerá para o valor total lançado. Há ainda a possibilidade de pagamento parcelado. Nestas situações, a quitação poderá ser feita em 12 parcelas de igual quantia proporcional ao valor lançado, a ser quitada até o último dia útil de cada mês. Já o ISS devido por empresas com recolhimento por estimativa, relativo ao ano de 2018, poderá ser pago em 12 parcelas, que deverão ser quitadas até o 5° dia útil de cada mês.

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A previsão é de que o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) seja entregue a todos os contribuintes autônomos via correios, entre os dias 17 e 19 de janeiro, podendo ser retirados de forma pessoal no Espaço Cidadão de 22 de janeiro a 31 de janeiro e no site da PJF a partir de 15 de janeiro. Quem não receber o DAM em seu endereço fiscal deverá obter o documento também no Espaço Cidadão ou pela internet. Para o pagamento do ISS por empresas com recolhimento por estimativa, os prazos e datas são os mesmos.

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Reforma do Código Tributário é sancionada

Outro ponto relacionado a impostos integrou a edição desta sexta-feira do Diário Oficial Eletrônico do Município. Trata-se da sanção da legislação municipal que revisa o código tributário de Juiz de Fora. O intuito central da reforma é adequar o regramento local à mudança na legislação federal que define regras para a cobrança do ISS. Aprovada em maio deste ano pelo Congresso Nacional, entre outros pontos, a alteração redefine a destinação do imposto cobrado sobre serviços de administração de cartões, leasing e planos de saúde, que passa a incidir no município do domicílio dos clientes e não mais na cidade onde estão sediados os estabelecimentos que prestam tais serviços. A atualização da lei municipal havia sido aprovada pela Câmara também no último dia 13.

Com tal mudança, a adequação da legislação, a PJF estima aumento na arrecadação do ISS de aproximadamente R$ 16 milhões já no próximo exercício financeiro. Por ser oriunda de um imposto, não há qualquer tipo de vinculação legal predefinida para aplicação dos recursos. Em 2016, por exemplo, boa parte dos cerca de R$ 143 milhões angariados com o tributo foi utilizada para o custeio da máquina administrativa. Em sua maioria, foram destinados ao pagamento do funcionalismo público da Prefeitura.
Spotify e Netflix

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Entre as atualizações sofridas prevista pela legislação federal e abarcadas pela reforma do Código Tributário juiz-forano, está a definição de alíquota mínima de 2% para o tributo e a proibição de que o ISS seja objeto de isenções e benefícios fiscais. A regra objetiva minimizar os efeitos das chamadas “guerras fiscais” travadas por municípios por meio da redução da alíquota de olho na atração de novos investimentos.

O texto também prevê a inclusão de novos serviços que passam a ser alvo do ISS, como a previsão de incidência do tributo sobre atividades de streaming – transmissão on-line de áudio e vídeo -, como Netflix e Spotify, que também deverão ser taxados com alíquota de 2%. O mesmo índice poderá ser aplicado a outros serviços digitais como processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação.

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