Passou a valer ontem, quando foi publicada no Minas Gerais (diário oficial dos poderes do estado), a lei que define uma nova política remuneratória para os servidores mineiros. A norma, sancionada pelo governador Antonio Anastasia (PSDB), prevê que os salários de todas as carreiras do Poder Executivo estadual, com exceção daquelas sujeitas a reajustes específicos, terão acréscimo de 5% nos contracheques, retroativamente a outubro de 2011, e mais 5% em abril de 2012. Segundo a assessoria do Governo, a medida, que ainda fixa o mês de outubro como data-base para a concessão do reajuste anual geral, atende a uma demanda dos próprios trabalhadores. Na opinião de Anastasia, a nova política remuneratória representa uma conquista para o funcionalismo público estadual e se insere em um conjunto de medidas para valorização dos servidores, que tiveram início com a reestruturação dos planos de carreiras – a despeito da intensa divergência que marcou as discussões da nova remuneração para o magistério. Por meio da assessoria, o governador declarou que não é possível haver Governo e prestação correta e boa de serviços públicos se não tivermos o servidor dedicado e motivado e que, por isso, é fundamental a valorização dos servidores.
A escolha do mês de outubro como data base, conforme estudo das secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, deve-se à conclusão, em setembro, das apurações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sobre o segundo quadrimestre do ano. A estimativa da Administração é de que a folha de pessoal chegue a R$ 19 bilhões no ano que vem. A matéria, aprovada pela Assembleia no último dia 16, estabelece, dentro da política remuneratória: revisão geral de remuneração; progressão e promoção do servidor, de acordo com a respectiva carreira; concessão de adicional de desempenho (ADE) e outros adicionais e gratificações; aumento ou reajuste de vencimento básico de cargos efetivos e aposentados; aceleração do desenvolvimento do servidor na carreira por meio da promoção por escolaridade adicional; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de remuneração; reajustes específicos; e concessão de abonos eventuais. No entanto, a lei condiciona todos os benefícios ao aumento de arrecadação do estado.
