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Projeto que amplia número de vereadores entra em tramitação

2Camara Municipal Leonardo Costa
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Como antecipado pela Tribuna de Minas, já entrou em tramitação na Câmara Municipal de Juiz de Fora um projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal para aumentar o número de vereadores que integram o Poder Legislativo juiz-forano, já a partir da próxima legislatura, que terá início em 2025, após as eleições de 2024. O projeto de emenda à Lei Orgânica, conforme lido em plenário, altera o Artigo 20 da legislação em questão, exatamente o que define que “o Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal composta de dezenove vereadores eleitos como representantes do povo na forma da lei”. Na nova redação sugerida, o Poder Legislativo municipal passaria a ser composto por 23 parlamentares.

Com o início da tramitação, a proposta caminha para ser aprovada. Isso porque o texto já iniciou sua caminhada com a assinatura de todos os 19 vereadores que compõem a atual legislatura. Quatorze nomes assinam o projeto como autores: Juraci Scheffer (PT), Cida Oliveira (PT), Cido Reis (Rede), Bejani Júnior (Podemos), Sargento Mello Casal (PTB), Zé Márcio (Garotinho, PV), Julinho Rossignoli (PP), Kátia Franco Protetora (Rede), Laiz Perrut (PT), Marlon Siqueira (PP), Maurício Delgado (DEM), Nilton Militão (PSD), Tallia Sobral (Psol) e Tiago Bonecão (Cidadania). Outros cinco subscreveram a matéria: André Luiz (Republicanos), Dr. Antônio Aguiar (DEM), Vagner de Oliveira (PSB), Luiz Otávio Fernandes Coelho (Pardal, União Brasil) e João Wagner (PSC).

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Na justificativa anexada ao projeto, o conjunto de vereadores considera que “respeitado o limite constitucional, a composição da Câmara de Vereadores deverá proporcionar a adequada representatividade aos setores sociais”. “Ao considerar a crescente complexidade e heterogeneidade dos grupos sociais contemporâneos, é razoável concluir que a atualização do número de parlamentares seja imprescindível, tendo em vista o aumento da população e a necessidade de se conferir representação aos setores e regiões do Município”, afirmam os parlamentares.

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Os autores ainda reforçam que a ampliação é prevista pela Constituição Federal, “de modo que exista uma correspondência desse quantitativo ao crescimento demográfico municipal”. Desta forma, o argumento é de que “a ausência dessa atualização implicaria, a longo prazo, em uma dissonância entre os anseios dos cidadãos e a correspondente representação desses, visto que o número de parlamentares não acompanharia o crescimento populacional. “Isso prejudicaria a legitimidade da atuação da Casa Legislativa, que seria incapaz de representar a coletividade”, pontua o texto da justificativa.

Desta forma, a conclusão dos vereadores para sugerir a ampliação de cadeiras é de que “é imprescindível que a Câmara de Vereadores, como órgão colegiado que representa os cidadãos do Município, acompanhe as evoluções sociais e o crescimento populacional local, de modo a promover a devida representatividade aos setores da sociedade e conferir legitimidade às atividades parlamentares”. A justificativa ainda aponta que o planejamento e controle orçamentário e financeiro do projeto de Emenda à Lei Orgânica “está em consonância com o sistema orçamentário, considerando o princípio da anualidade (LDO e LOA), bem como os limites constitucionais e legais”.

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Limite para a cidade é de 25 cadeiras

O número de vereadores é definido pela Constituição Federal, conforme o número de habitantes de cada município. Assim, atualmente, as regras são definidas pela Emenda Constitucional 58/2009, que estabelece as balizas para a configuração das câmaras municipais país afora. De acordo com o texto constitucional, as casas legislativas das cidades com população entre 450 mil e 600 mil habitantes podem ter até 25 vereadores. Este é o caso de Juiz de Fora, que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tinha 577.532 habitantes em estimativa feita em 2021.

Contudo, apesar de a Constituição definir o limite de até 25 vereadores para a Câmara Municipal de Juiz de Fora, o projeto de lei de Emenda à Lei Orgânica Municipal protocolado na Câmara deverá sugerir um aumento de quatro cadeiras parlamentares, ampliando o número de vereadores para 23. Legislatura após legislatura, o aumento das cadeiras sempre era especulado, mas nunca havia saído, de fato, do papel. Caso a proposta seja aprovada, a intenção pode fazer com que Juiz de Fora volte a ter mais de duas dezenas de vereadores. Até a legislatura 2001-2004, a cidade contava com 21 parlamentares. O número foi reduzido em 2004, também pela aprovação de uma emenda à Lei Orgânica Municipal.

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Vale lembrar que o aumento do número de vereadores não implica em aumento do orçamento a que a Câmara Municipal tem direito a cada ano. Este orçamento também é definido pela mesma Emenda Constitucional 58/2009. Para as cidades com população entre 500 mil e três milhões de habitantes, como Juiz de Fora, o total da despesa do Poder Legislativo municipal não pode ultrapassar 4,5% do somatório da receita tributária e das transferências previstas no Orçamento Municipal do ano anterior.

Margem de manobra

Em matéria publicada há uma semana, a Tribuna trouxe um levantamento sobre o número de vereadores em cada um dos 853 municípios mineiros. Em 742 cidades, 86% do total, a quantidade de parlamentares que integram as casas legislativas municipais corresponde ao limite definido pela Emenda Constitucional 58/2009. Entre as dez cidades mais populosas do estado, três estão no limite: Uberlândia, Montes Claros e Governador Valadares. Nas demais, incluindo Juiz de Fora, há margem para a ampliação do número de cadeiras, como proposto agora.

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