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Proposta sugere desconto de 5% no IPTU para contribuintes em dia

iptu fernando
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Um projeto de lei complementar de autoria do vereador José Márcio (Garotinho, PV) quer implementar em Juiz de Fora um programa de concessão de benefícios para os contribuintes que mantêm em dia o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Para isto, a proposição prevê que aqueles que estejam “em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Municipal” farão jus a desconto de 5%, calculado sobre o valor do imposto lançado nos anos subsequentes. O programa sugerido por Garotinho leva o nome de “Benefício ao Bom Pagador de IPTU”.

De acordo com a proposição, vão ser considerados dois períodos para a concessão do benefício. São eles: o “período aquisitivo”, que abrange dois exercícios financeiros consecutivos, iniciado em 1° de janeiro de cada ano, em que será verificada a situação de total adimplência relativa ao IPTU, bem como em relação aos demais débitos vinculados ao bem; e o “período concessivo”, que corresponde ao exercício financeiro imediatamente posterior ao término do período aquisitivo, em que o contribuinte poderá usufruir do desconto previsto.

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Além da situação de total adimplência, para ter acesso ao desconto, o contribuinte deverá observar “a pontualidade no pagamento do IPTU até o prazo previsto para o vencimento da cota única ou de cada parcela do exercício a que se refiram”. Para justificar a proposta, Garotinho lembra que, nos últimos anos, a Prefeitura instituiu programas de anistia para contribuintes com débitos.

“Tal mecanismo, que propicia a redução de multas e juros que incidem em relação aos valores em atraso, visa a permitir a regularização da situação tributária de uma parcela da população, assim como fomentar arrecadação de recursos públicos – aspecto relevante em meio ao contexto de insuficiência de verbas. Todavia, ainda que de perfeito entendimento e considerando relevante a ação, não podemos nos furtar de pensar em políticas públicas que contemplem e estimulem aqueles que pagam seus impostos regularmente a cada ano”, afirma o parlamentar na justificativa anexada ao projeto de lei complementar.

“Esta iniciativa objetiva conceder desconto de 5% para aqueles que, ao longo dos anos, permanecem adimplentes com seus compromissos municipais – cessando o benefício para o exercício seguinte em caso de inadimplemento. “Na prática, além de conceder este desconto, estimula-se os contribuintes regulares a manterem seus impostos em dia e outros, que não priorizam atualmente o pagamento no período correto, a regularizarem nos próximos anos, com vistas a se beneficiar deste relevante desconto”, reforça o autor da proposição.

O projeto de lei complementar iniciou tramitação no último dia 17 de outubro e ainda tramita nas comissões temáticas da Câmara antes de reunir condições de ter seu mérito debatido em plenário pelo conjunto formado pelos 19 vereadores da atual legislatura.

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