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Rezoneamento eleitoral não afetará locais de votação

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Comunicado emitido pela Justiça Eleitoral de Juiz de Fora detalhou os efeitos do rezoneamento eleitoral realizado no estado, que, em Juiz de Fora, culminou na exclusão de duas zonas eleitorais: a 154ª e a 155ª. A Diretoria do Foro Eleitoral fez questão de destacar que “não haverá nenhum prejuízo aos eleitores cadastrados nestas zonas, pois os locais de votação permanecerão os mesmos (mesma escola, mesmo bairro)”.

A Justiça Eleitoral da cidade reforçou ainda que, com a reconfiguração, o município de Belmiro Braga deixou de pertencer à 152ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora e passou a integrar a 173ª Zona Eleitoral de Matias Barbosa. “No entanto, os eleitores poderão ser atendidos tanto em Matias Barbosa quanto em Juiz de Fora, para a emissão de título de eleitor, segunda via, transferência, revisão de dados e para a biometria”, reforça nota encaminhada à imprensa.

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Da mesma forma, o município de Chácara não será mais abrangido pela 155ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora, sendo incorporado à 42ª Zona Eleitoral de Bicas. Assim como no caso de Belmiro Braga, os eleitores da cidade poderão ser atendidos tanto em Bicas como em Juiz de Fora. O mesmo vale para os eleitores de Coronel Pacheco, uma vez que o município não integra mais a 315ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora, passando para a 235ª Zona Eleitoral de Rio Novo. A população, todavia poderá solicitar atendimento em Rio Novo e em Juiz de Fora.

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Agendamento prévio

A Justiça Eleitoral reforça ainda que o atendimento ao eleitor é feito exclusivamente com agendamento prévio. Dia e horário podem ser agendados pelo site tre-mg.jus.br/agendamento ou pelo telefone 148.

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