O dia 30 de agosto de 2011 permanece como marca indelével na vida do professor e diretor do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), André Nogueira, 29 anos. Na data, ele e outros integrantes do sindicato acompanhavam uma passeata de estudantes em apoio à greve dos docentes da rede estadual. Durante o protesto, André acabou imobilizado, algemado e detido por policiais militares. O impasse começou quando os jovens chegaram ao cruzamento da Avenida Rio Branco com a Rua Halfeld e ocuparam as três vias da pista e, de acordo com boletim de ocorrência lavrado na ocasião, um policial militar pediu ao professor que os manifestantes desocupassem o local e, como isso não aconteceu, ele acabou conduzido à delegacia por desobediência. No momento em que os estudantes fecharam a via, uma moto que organizava o trânsito tentou furar o bloqueio. Pela segurança dos alunos, entrei em frente pedindo para ter cuidado. Fui puxado e recebi ordens para tirar os alunos da pista, o que não poderia fazer. Não participava efetivamente do ato. Era um movimento de estudantes. Isso foi entendido como desobediência e acabei dentro de um camburão, defende-se hoje o professor.
O ato acabou virando um processo judicial no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reforçado por denúncia feita pelo Ministério Publico Estadual (MPE). André foi denunciado por desrespeitar o artigo 330 do Código Penal Brasileiro, que trata da desobediência à ordem legal de funcionário público e prevê pena de detenção de quinze dias a seis meses, além de multa. Uma audiência de julgamento está agendada para esta quarta-feira.
O processo é visto por lideranças sindicais como uma tentativa de criminalizar os movimentos populares – uma preocupação que tomou conta do país desde os últimos protestos das ruas em junho diante de várias medidas de restrição que vem sendo adotadas. O argumento de ativistas é de que os atos fizeram com que as formas para tentar criminalizar as mobilizações fossem além das tentativas de minar ações sindicais e greves. Entre os modelos mais criticados está a lei que proíbe o uso de máscaras em manifestações políticas no Estado do Rio de Janeiro. A legislação restritiva já provocou situações cômicas como a que ocorreu na última quarta-feira, quando um homem fantasiado de Batman se recusou a tirar a máscara e acabou detido durante uma ação que questionava, exatamente, as prisões em manifestações no Rio.
A prática pode se repetir em Juiz de Fora. Na última quinta-feira, a vereadora Ana Rossignoli (PDT) apresentou projeto de lei de conteúdo similar, para impedir as pessoas de ocultarem e dissimular total ou parcialmente o rosto, fazendo uso de máscaras ou qualquer artifício que impossibilite a identificação durante atos públicos realizados no município. Ao apresentar a proposta, a parlamentar diz não ser contra manifestações. O povo tem o direito de ir às ruas com suas reivindicações. O que não pode é qualquer manifestante deixar de se identificar. Se alguém pede, por exemplo, o fim da corrupção, deve ‘mostrar a cara’. Quem não faz isso, também é corrupto.
Protesto agendado
Na última quarta-feira, um grupo de militantes e sindicalistas realizou ato público na Rua Halfeld contra a criminalização dos movimentos sociais e em defesa do professor André Nogueira. Na próxima quarta, uma nova ação está agendada a partir das 12h30, em frente à Câmara, no dia em que acontece audiência de julgamento do processo do sindicalista. Era uma passeata pacífica em favor da escola pública. A ação das autoridades policiais atendia às ordens do Governo do estado. Foi um ato político e de repressão. Tornar réu quem está lutando pela escola pública não pode ser visto de outra forma que não mais uma tentativa de criminalizar as manifestações públicas, argumenta o professor. Ativistas locais também estão colhendo assinaturas físicas e virtuais para uma petição pública que deve ser anexada à defesa do docente.
‘Militantes estão encurralados’, diz advogado
A dúvida que alimenta a discussão sobre haver ou não criminalização dos movimentos sociais no Brasil é motivada pelo impasse entre o direito à manifestação e o dever do Estado de garantir a segurança pública. De um lado, questiona-se o limite de determinados grupos de manifestantes, cujas ações podem causar prejuízos à propriedade privada e ao poder público. De outro, manifestantes acusam a Justiça e o Estado de utilizarem critérios desproporcionais para agir contra as minorias. Segundo o advogado Rodrigo Vidal, que faz a defesa de diversos sindicatos em Juiz de Fora, o Brasil vive um momento em que os movimentos sociais estão encurralados.
Há um projeto de lei do Senado que busca definir crimes de terrorismo, o que na prática vai facilitar a interpretação de diversas ações dos movimentos organizados como criminosas. Segundo Vidal, o texto classifica como crime, entre outros, quaisquer tentativas de provocar ou infundir terror ou pânico generalizado por motivos ideológicos. É uma expressão vaga, que pode permitir a interpretação de que um ato grevista, por exemplo, é criminoso. Na verdade, a greve e as diversas formas de luta social são um direito, desde que respeitada certa razoabilidade.
O movimento de repúdio à luta social, segundo o advogado, ganha força pela combinação entre as ações de repressão incentivadas pelas políticas praticadas por parte de alguns órgãos executivos somadas à interpretação das leis pelo Judiciário. Há um cenário em que forma-se um ciclo. As ações dos Três Poderes atuam em conformidade com um momento em que a opinião pública, em grande parte suscitada pela mídia, é contrária ao direito à greve e às manifestações dos movimentos organizados.
Opinião tangente à de Rodrigo Vidal é sustentada pelo cientista político da UFJF, Paulo Roberto Figueira Leal. Ele afirma que há governos e juízes com comportamento insensível às questões sociais, mas ressalta que não é viável fazer um diagnóstico geral. A questão de fundo é dada pela valoração de quem julga. Isto varia de governo para governo, comarca para comarca.
Impasse se estende a ação policial
A discussão, que parte do questionamento a governos, legisladores e juízes, chega à atuação da polícia, que ganhou repercussão recente após as manifestações que aconteceram no Brasil. A atuação de policiais tanto nos primeiros protestos de São Paulo, em junho, quanto na reação aos excessos cometidos por grupos radicais no Rio de Janeiro, em agosto, chegou a ser contestada por manifestantes e especialistas que consideraram as ações como truculentas e repressoras. Em Juiz de Fora, as passeatas ocorreram em clima de tranquilidade nas ruas, mas a polícia agiu durante a invasão da Câmara. Não houve violência, apesar de os estudantes que ocuparam o Palácio Barbosa Lima terem se sentido pressionados pela força policial.
De acordo com a professora Fernanda Vieira, da Faculdade de Direito da UFJF, em muitos casos, há repressão por parte da polícia. Para ela, tal conduta se sustenta, inclusive, no menosprezo da força policial para com os direitos da população civil. O olhar da estrutura militar para um cidadão civil é de desqualificação, daí os abusos que assistimos por parte da Polícia Militar (PM) nas recentes passeatas que levaram milhares de pessoas às ruas. Tais abusos, segundo a professora, seriam consequência da atuação do Estado. Atos como o impedimento do uso de máscaras em protestos, adotado pelo Legislativo em diversos estados do Brasil, teriam sustentado a repressão policial. As ações que assistimos da PM expressam historicamente um aparato policial criado em defesa do Estado e não do cidadão.
Outro especialista em Direito da UFJF, Vicente Riccio, tem opinião diferente. Riccio afirma não haver criminalização dos movimentos sociais no Brasil. Ele explica que a atuação da polícia segue protocolos estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) e entidades que fiscalizam o cumprimento dos direitos humanos, além das leis do país e o próprio regimento interno das instituições, o que garante à força policial o direito de intervir quando a segurança dos cidadãos ou do patrimônio público ou privado está em risco. Não é uma linha bem definida, por isso sempre deve haver bom senso. A necessidade de intervenção varia, inclusive, conforme os ânimos da sociedade e a situação política do país.
‘Excesso retórico’
Para o coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo e consultor em segurança pública, José Vicente da Silva Filho, as afirmações de que há tentativa de criminalização de movimentos sociais por parte das polícias são consideradas clichês. Há um excesso retórico. As polícias em todo mundo discutem as dificuldades enfrentadas durantes grandes manifestações. É uma balança delicada. Garantir o direto à manifestação, que é algo individual, e de reunião pública e ainda manter a ordem pública. Segundo o especialista, os direitos constitucionais à manifestação, que é um ato individual, e reunião pública obedecem a alguns condicionantes legais. É vedado o anonimato e posse de arma, além de comunicado prévio às autoridades. Se não houver tal comunicado, estes direitos caducam. Ele é necessário para garantir os direitos das outras pessoas que não querem fazer parte de tais atos, além da segurança e a tranquilidade dos próprios manifestantes.
O coronel reforça que a polícia tem obrigação de coibir qualquer prática criminosa. Os autores precisam ser identificados e presos. Se algum grupo tem o intuito de praticar danos ao patrimônio e a símbolos do poder ele está se mobilizando com intenções criminosas. José Vicente reforça que nenhuma polícia está preparada para lidar com manifestações como as observadas em algumas cidades, que, em vários casos, reuniram mais de 50 mil pessoas. As polícias possuem apenas um batalhão de choque treinado para atuar em situações específicas. As autoridades acabam se valendo de contingentes não treinados. Os policiais comunitários em geral não são preparados para isso. Para o especialista, a falta de capacitação é responsável por alguns excessos individuais cometidos por policiais.
Prática não se resume às ruas
Sindicalista e vereador, Roberto Cupolillo (Betão, PT) reforça o coro daqueles que apontam a existência de uma prática recorrente de criminalização de movimentos sociais. Nossa percepção é a de que há o intuito de impedir a legitimidade dos atos, que são as únicas armas que as pessoas têm para se manifestar e lutar por seus anseios. Parece que estamos voltando para o período da ditadura militar. Ligado ao Sindicato dos Professores (Sinpro), Betão afirma que a categoria já sentiu na pele à disposição dos governantes em valer das vias jurídicas para inviabilizar o diálogo político.
Em situação recente, em 2011, a Prefeitura entrou com uma ação civil pública, e o TJMG proferiu liminar determinando a suspensão imediata da greve dos professores que se arrastava por cerca de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para o sindicato. A ilegalidade do movimento sequer foi analisada é já foi emitida uma ordem para que a categoria retornasse aos trabalhos e uma multa que só é praticada para confederações e sindicatos nacionais, reclama Betão.
