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Câmara aprova obrigação de intérprete de Libras em bancos e serviços públicos

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A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, nesta segunda-feira (28), a obrigatoriedade da presença de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em agências bancárias, empresas prestadoras de serviços públicos e órgãos da Administração Pública. Conforme a instituição, o Projeto de Lei (PL) 24/2023 pretende assegurar o amplo acesso das pessoas com deficiência auditiva aos serviços elencados por meio da presença do intérprete de Libras. Agora, o texto segue para sanção do Poder Executivo.

O PL, de autoria dos vereadores Maurício Delgado (União) e Cido Reis (PSB), determina ainda que o atendimento do intérprete de Libras deverá ser disponibilizado nos horários de funcionamento das entidades. Caso a medida seja descumprida, a instituição estará sujeita a notificação para a regularização da situação, com previsão de multa diária de R$ 100. Segundo o texto, o prazo para se adequar às normas estabelecidas na lei é de 180 dias, a partir da sua entrada em vigor.

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Os vereadores proponentes argumentam, no texto de justificativa da proposta aprovada, que a proposição faculta às agências bancárias, às empresas prestadoras de serviços públicos e aos órgãos que compõem a Administração Pública habilitarem funcionários ou servidores já constantes do seu quadro de pessoal, treinando-os para fazerem os atendimentos ou, ainda, optarem pela utilização de um sistema com a tradução simultânea do atendimento.

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