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Vereador propõe tarifa para transporte de animais em ônibus urbanos

onibus juiz de fora by fernando
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Começou a tramitar na Câmara Municipal de Juiz de Fora o Projeto de Lei 150/2019, criada pelo vereador Júlio Obama Jr. (PHS), para regulamentar o transporte de animais domésticos nos ônibus urbanos de Juiz de Fora. A proposta enquadra animais de até 10 quilos e pretende cobrar a mesma tarifa dos usuários humanos – que atualmente é R$ 3,35 – para as viagens dos animais.

O projeto determina que, para utilizar o transporte público com este fim, o dono do animal deverá apresentar o certificado de vacina, além de garantir que o embarque e o desembarque do animal não irá acarretar danos à comodidade e segurança dos demais passageiros, com a utilização de recipientes de fibra de vidro ou de material similar com porta travada. Não está incluído, no projeto, espécies tidas como ferozes e peçonhentas que coloquem em risco os ocupantes do coletivo.

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A proposta do vereador Júlio Obama também coloca limite de até dois animais transportados por cidadão e, caso as regras não sejam devidamente cumpridas, as empresas de transporte estarão sujeitas a multa no valor de R$ 1 mil, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência. O projeto ainda passará pelo plenário da Câmara antes de ser enviado para a sanção do prefeito Antônio Almas.

‘Dezembro Verde’

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, na última quarta-feira (28), o projeto de lei 9/2019, que cria o “Dezembro Verde”, mês de conscientização sobre o abandono de animais. A iniciativa, de autoria do vereador Marlon Siqueira (MDB), planeja realizar ações educativas junto à população. Após a aprovação do parlamento, o prefeito Antônio Almas poderá sancionar e regulamentar a nova lei em até 15 dias úteis.

A lei aprovada define objetivos que irão nortear as atividades do mês temático, além de sugerir possíveis campanhas como blitze educativas, mobilizações via redes sociais e ações em instituições de ensino. De acordo com Marlon Siqueira, o projeto terá o objetivo de chamar a atenção das pessoas sobre o tema. “Ao instituir esse ‘mês especial’ queremos direcionar a atenção da sociedade, da mídia e do Poder Público no combate ao abandono”, explica.

O abandono de animais se configura como crime segundo o artigo 32 da Lei Federal 9.605/1998 e, no caso de flagrante de abandono, a população deve fazer a denúncia junto ao Departamento de Controle Animal (Dcan) do Demlurb ou ao Canil Municipal, que pode ser acionado através do telefone 3691-3591.

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