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PL propõe gratuidade em eventos esportivos a pessoas com autismo

estadio municipal foto fernando priamo arquivo tm
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O projeto de lei (PL) 270/23, que institui a cessão gratuita de ingressos esportivos a pessoas com autismo recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião na última quarta-feira (28). A proposição, do deputado Charles Santos (Republicanos), recebeu mudanças promovidas pelo relator e presidente da Comissão, o deputado Arnaldo Silva (União).

O PL assegura gratuidade em eventos esportivos a pessoas com autismo quando a equipe mandatária tiver sofrido penalidades da Justiça Desportiva, que impede partida com público ou a perda de renda obtida. O benefício é estendido aos pais, cuidadores ou responsáveis da pessoa com transtorno do espectro do autismo (TEA), limitada a no máximo dois acompanhantes.

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O novo texto faz alterações com o objetivo de melhorar a técnica legislativa e evitar problemas jurídicos, como da definição de competências específicas para o Executivo ou da ampliação do escopo da proposta para além do campo esportivo. No entanto, ele mantém o teor da proposta do autor.

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A justificativa do autor é que a medida permite aproveitar da situação de penalidade para promover a inclusão social, já que, como esses eventos ocorrem sem público, são adequados para pessoas com TEA, que têm muita sensibilidade a ruídos. Para garantir a execução, o projeto prevê que o regulamento vai estabelecer a forma de comprovação do transtorno de espectro autista, bem como da condição de pai, mãe, cuidador ou responsável pela pessoa com TEA, os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação das penalidades e os demais procedimentos necessários ao cumprimento do disposto na lei.

É previsto, ainda, que o não cumprimento da lei acarreta ao infrator o pagamento de multa de duas mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Os valores arrecadados vão ser revertidos ao Conselho Estadual de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência, ou outro órgão que venha a substituí-lo, e serão aplicados em ações visando a defesa da pessoa com TEA.

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