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STF confirma proibição de trabalho insalubre de gestantes e lactantes

supremo Jose Cruz Agencia Brasil Arquivo
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Por 10 a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29) que gestantes e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres, confirmando uma decisão liminar que havia sido dada no mês passado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Esse foi o primeiro item da reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB) que foi derrubado pelo plenário do STF.

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A reforma trabalhista aprovada no governo Temer permitia que trabalhadoras gestantes exercessem atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhassem trabalhos insalubres em qualquer grau – exceto quando apresentassem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento.

Esses dispositivos foram suspensos por Moraes em 30 de abril e considerados inconstitucionais pela Suprema Corte na sessão desta quarta-feira.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos acionou a Suprema Corte sob a alegação de que as normas da reforma trabalhista afrontam a proteção que a Constituição Federal confere à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado.

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