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Eleitor que não votou nas últimas três eleições tem uma semana para procurar TRE

fila tre marcelo ribeiro
Devido à proximidade do fim do prazo, eleitores têm formado filas no TRE de Juiz de Fora, localizado na Av. Presidente Itamar Franco 1.420 (Foto: Marcelo Ribeiro)
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Os eleitores que não votaram e nem justificaram suas ausências nos últimos três turnos eleitorais têm apenas uma semana para regularizar suas situações junto à Justiça Eleitoral, sob risco de terem seus títulos cancelados. O prazo final para tal adequação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) expira na próxima segunda-feira (6). Em Juiz de Fora, a central de atendimento do TRE funciona na Avenida Presidente Itamar Franco 1.420, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Não haverá horário especial de funcionamento no fim de semana e nem no feriado desta quarta-feira (1º), Dia do Trabalhador.

Cabe lembrar que, no momento, o cartório eleitoral de Juiz de Fora não está recebendo novos agendamentos de atendimentos até próximo dia 10 de maio, uma vez que não há vagas a serem reservadas diante da grande demanda. É importante destacar que o prazo que se expira no dia 6 de maio vale apenas para aqueles eleitores que não estão em dia com a Justiça Eleitoral e não se confunde com os prazos finais para o recadastramento biométrico obrigatório em 126 cidades mineiras, que, no caso de Juiz de Fora, vai até 21 de fevereiro de 2020.

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Para regularizar suas situações, os eleitores que não votaram nos últimos três turnos devem procurar o cartório ou posto de atendimento mais próximo de suas residências. A lista dos eleitores em situação irregular está disponível nos cartórios eleitorais para consulta desde o dia 20 de fevereiro, mas aquele que quiser também pode verificar sua situação eleitoral no site do TRE-MG ou pelo Disque-Eleitor (148). Conforme dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgados em março, em Minas Gerais 239.710 eleitores – 1,5% do eleitorado mineiro – estão ameaçados de perder seus títulos, condição que atinge 9.359 votantes com domicílio eleitoral em Juiz de Fora.

Aqueles que estiverem com suas situações irregulares terão que pagar multa no valor aproximado de R$ 3,50 e, em seguida, comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir. Quem tiver o título cancelado estará sujeito a algumas restrições. Entre as vedações destacam-se: obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e neles ser investido ou empossado; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo.

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