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Biometria fica temporariamente paralisada em JF

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Em virtude de problemas provocados pelas chuvas, o expediente e o atendimento ao público no Tribunal Regional de Minas Gerais (TRE) foram suspensos em todo o estado nesta quarta-feira (29). Em Juiz de Fora, a restrição afetou especialmente os eleitores que buscam atualizar seus cadastros, com o registro da biometria obrigatória, junto ao Tribunal. Chefe do cartório eleitoral de Juiz de Fora, Vilma Sinotti confirmou à Tribuna a suspensão dos trabalhos e afirmou que até 1.800 pessoas com domicílio eleitoral na cidade deixaram de ser atendidas pelo TRE nesta quarta.

Com as chuvas que castigaram Belo Horizonte na terça-feira, a sede do TRE-MG, que fica na Avenida Prudente de Morais, foi invadida pela água, e os equipamentos de rede precisaram ser desligados. Sem esta comunicação, as três unidades de atendimento localizadas em Juiz de Fora – na Câmara Municipal, no Shopping Jardim Norte e no Centro de Atendimento ao Eleitor (Avenida Presidente Itamar Franco) – e várias unidades espalhadas pelo estado ficaram impossibilitadas de realizar o trabalho.

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Ainda não há previsão de quando o serviço será reestabelecido. A princípio, o TRE trabalha com a expectativa de retomar os serviços nesta quinta-feira. “Todos os esforços estão sendo emanados para a regularização da situação. Em se tratando de problema da natureza, não há como prever”, informou Vilma.

O prazo final para a biometria na cidade é dia 21 de fevereiro. A despeito da suspensão do atendimento nesta quarta-feira, não há deliberações sobre prorrogações do prazo. Extensões de horários e realização de plantões, no entanto, não estão descartadas. Nas últimas semanas, os eleitores formaram longas filas para o atendimento. Para a realização do recadastramento, é necessário apresentar qualquer documento de identidade com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho e alistamento militar. Também é exigido um comprovante de residência.

Quem não fizer o recadastramento biométrico terá o título cancelado, ficando sujeito a impedimentos como o de obter passaporte, carteira de identidade e inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública. Há ainda vedações para recebimento de vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal; à participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; e à renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo.

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