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Estacionamento grátis em hospitais

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O Governo estadual sancionou a Lei 20.576/2012, que dispõe sobre a gratuidade de taxas de estacionamento em hospitais e centros de saúde públicos de Minas Gerais para embarque, desembarque, acomodação e socorro de pacientes em casos de urgência e emergência. De autoria do deputado João Vítor Xavier (PRP), a norma estabelece que o serviço não seja cobrado caso o veículo fique estacionado por até uma hora, e que essa informação esteja visível nas dependências das unidades hospitalares. Caso o período de tempo seja extrapolado pelos usuários de automóveis, é permitida a cobrança do estacionamento, de acordo com a tabela de preços de cada instituição.

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