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Câmara veta realização de eventos em dias de provas e concursos

Câmara Municipal de Juiz de Fora
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (28), o projeto de lei que proíbe a realização de eventos em dias de provas e concursos. A medida é restrita a vias e logradouros públicos situados em um raio de 500 metros dos locais de aplicação de provas, nos dias e horários de realização de processo seletivo para ingressos em universidade públicas e concursos referentes a cargos públicos. A proibição acontecerá em todo o período do dia que antecede o horário de início da prova e se estende até 30 minutos após o horário do seu término. O projeto, de autoria do vereador Adriano Miranda (PHS), prevê suspensão imediata dos eventos, em caso de descumprimento da lei. O realizador do evento também poderá ser multado em R$ 5 mil.

A intenção é que a lei possa garantir maior tranquilidade durante a realização de provas. Um dos pontos que pode ser impactado positivamente é o tráfego, já que os eventos poderiam acarretar em dificuldades de locomoção e acesso aos locais de prova. O barulho excessivo provocado pelos eventos também é considerado, já que prejudicaria a concentração dos candidatos. “A cessão de vias e logradouros públicos para realização de eventos em datas e horários de aplicação das provas pode acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação àqueles estudantes que se dedicaram meses ou até anos a fio para prestar exames tão importantes para o seu futuro”, defende o vereador, por meio de assessoria. Agora o projeto espera mais uma aprovação, que não deve mudar o teor do projeto, para seguir para sanção do Executivo.

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