O projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentações de artistas locais em abertura de shows musicais nacionais e internacionais que acontecerem em Juiz de Fora, em apreciação ontem na Câmara, foi retirado de tramitação por seu proponente, o vereador Noraldino Junior (PSC), após ser considerado ilegal e inconstitucional pelo jurídico do Legislativo. Segundo o parlamentar, a ideia era oportunizar a divulgação do trabalho destas pessoas, em grandes eventos privados e públicos, de forma valorizar os talentos da cidade. Porém, Noraldino disse que enviará, tanto à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) como às produtoras de shows, um documento sugerindo a criação destas oportunidades aos eventos organizados por elas.
