Brasília (ABr) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem “deixar em aberto” dúvidas que surgiram após a decisão que considerou ilegal a concessão da desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. De acordo com a Corte, questionamentos sobre a devolução para a Previdência Social de valores que foram pagos a pessoas que conseguiram se desaposentar por meio de decisões liminares da Justiça ou sobre redução dos valores que são recebidos atualmente serão decididos a partir de ações que chegarem à Corte posteriormente.
A validade do julgamento poderá ser questionada após a publicação do acórdão, o texto final da decisão, previsto para ser publicado em até 60 dias. Na sessão de ontem, os ministros definiram a tese do julgamento, a ementa que será utilizada para balisar as decisões do Judiciário. “No âmbito de Regime Geral de Previdência Social (RGPS) somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por hora, previsão legal do direito à desaposentação”, diz o texto.
Na quinta, por 7 votos a 4, o Supremo decidiu que a desaposentação é ilegal, por não estar prevista na legislação previdenciária. A legalidade do benefício estava em julgamento na Corte há dois anos e sofreu sucessivos pedidos de vista. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo.
