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Locais públicos terão que ser limpos em 1 dia

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A Câmara Municipal aprovou ontem a obrigatoriedade de limpeza dos locais públicos em até um dia após a realização de eventos. O prazo de 24 horas poderá ser estendido até o dobro em situações especiais. O responsável, entretanto, terá que comprovar a necessidade junto aos fiscais do município. A regulamentação caberá ao Executivo. Casos de infração estarão sujeitos a multa de R$ 500 ao dia até o limite de 30 dias. Encerrado esse prazo, a concessão de alvará para eventos será suspensa por dois anos. A punição que pode ser cumulativa com a multa. O projeto de lei é de autoria do vereador José Fiorilo (PDT) e segue agora para sanção do Executivo.

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