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Pet shops devem comunicar sinais de maus-tratos em até 24 horas

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Já está em vigor uma nova legislação municipal que pretende ampliar o arcabouço jurídico de proteção animal de Juiz de Fora. De acordo com a nova lei, pet shops, clínicas e hospitais veterinários que funcionam na cidade passam a ser obrigados a informar aos órgãos competentes possíveis indícios de maus-tratos aos animais atendidos no município. As comunicações devem ser feitas no prazo de até 24 horas após a identificação das suspeitas de quaisquer violações de direitos de animais atendidos em suas unidades comerciais.

O descumprimento da obrigação pode resultar em multa de R$ 5 mil para os estabelecimentos infratores. O valor da penalidade será corrigido anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e dobra em caso de reincidência. O montante possivelmente arrecadado deverá ser revertido para o Fundo Municipal de Proteção dos Animais (Funpan). Por outro lado, os tutores flagrados praticando maus-tratos terão seus animais apreendidos.

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O texto ainda define que, para efeitos da legislação, devem ser considerados maus-tratos as práticas descritas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que define sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A legislação ainda detalha que a comunicação deverá conter informações que permitam a caracterização do animal e do local onde o mesmo possa ser localizado; que permitam identificar a autoria e materialidade de eventuais condutas delitivas; e também identifiquem os tutores ou responsáveis pela guarda do animal.

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Como forma de conscientização, pet shops, clínicas e hospitais veterinários também deverão disponibilizar avisos em suas áreas internas, por meio de cartazes, placas ou comunicados, divulgando as obrigações trazidas pela nova legislação municipal. O projeto de lei é de autoria da vereadora Kátia Franco (Rede) e entrou em vigor nesta quinta-feira (28), quando foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

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