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Câmara derruba veto a desconto nas mensalidades escolares durante pandemia

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A Câmara Municipal de Juiz de Fora derrubou, nesta quarta-feira (28), o veto da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) sobre o projeto de lei que prevê a redução de 30% dos valores das mensalidades dos estabelecimentos de ensino da rede privada em funcionamento na cidade. Para rejeitar a proposição, a PJF havia apontado “inconstitucionalidade formal, diante da incompetência legislativa do Município para regular a matéria”, entretanto, a maioria dos parlamentares entendeu que a questão afeta o direito do consumidor. O projeto de lei, do vereador Adriano Miranda (PRTB), prevê vigência durante o período de suspensão das aulas por conta das medidas restritivas adotadas pelo Município no combate à pandemia do novo coronavírus. O texto, agora, segue para promulgação pela Mesa Diretora.

Para justificar o entendimento de que a proposta apresenta viés de inconstitucionalidade, a Prefeitura havia ressaltado que as mensalidades escolares seriam uma espécie de parcelamento definido em contrato semestral ou anual. Desta forma, o pagamento corresponde uma prestação de serviço que ocorrerá ao longo do ano. Assim, o Município defendia que tal contrato “é matéria de Direito Civil” e, de acordo com a Constituição Federal, “a competência para legislar sobre o assunto é privativa da União”. Apenas três vereadores – Rodrigo Mattos (Cidadania), Sargento Mello Casal (PTB) e Wagner do Sindicato (Cidadania) – votaram contra a derrubada do veto, por questionarem de quem seria a competência da proposta de lei.

De acordo com Adriano Miranda, propositor da lei, a defesa entende que, na realidade, a questão afeta o direito do consumidor. Segundo o parlamentar, estava ocorrendo um desequilíbrio contratual, visto que algumas instituições se recusam a negociar com os pais ou demonstravam pouca flexibilidade quanto ao assunto. “[A lei] abre uma linha de discussão que não existia entre pais e escolas. A partir de agora, os pais têm respaldo por lei municipal para realmente serem atendidos.”

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Fiscalização

A partir da aprovação da lei, segundo Miranda, os pais estarão “respaldados legalmente” para recorrer aos direitos, seja através de advogados, em contato direto com as escolas ou mesmo pela Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Questionado se o veto da PJF teria algum impacto na questão da fiscalização, prevista para ocorrer pelo Poder Executivo Municipal, por meio do Procon, o parlamentar explicou que isto “não impede em nada”. “A partir do momento que se torna lei, é prerrogativa do Procon fazer essa fiscalização e essa cobrança. Até então, o próprio Procon estava com dificuldade de acesso às escolas, algumas estavam inflexíveis, e a partir do momento que tem uma lei, a gente consegue respaldar, inclusive as ações do Procon.”

Normas valem para período de pandemia

A proposta do vereador Adriano Miranda prevê que os estabelecimentos de ensino da rede privada do Município deveriam reduzir as suas mensalidades em, “no mínimo, 30%” durante a suspensão das aulas provocadas pelas ações municipais de enfrentamento ao novo coronavírus, considerando-se as escolas “de educação infantil e de ensino fundamental”.

Segundo o texto, o desconto seria automaticamente cancelado “com o fim da suspensão das aulas pelo plano municipal de contingência do novo coronavírus”. O projeto de lei prevê a incidência de multa para os estabelecimentos que não respeitassem a determinação. Os valores da sanção variam entre R$ 2,5 mil por aluno, cobrança que poderia chegar a R$ 5 mil por aluno em caso de reincidência.

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Para a PJF, é inconstitucional

O secretário de Governo, Ricardo Miranda, informou que a pasta já manteve diálogo, por meio da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), com pais de alunos e representes da escolas. Segundo ele, todos, inclusive a própria secretaria, concordam que a iniciativa adotada pela Câmara, através do vereador Adriano Miranda (PRTB), é positiva, mas, apesar disso, é inconstitucional. Assim sendo, a Prefeitura de Juiz de Fora irá adotar as medidas consideradas pertinentes, quando se trata de matérias inconstitucionais.

A Tribuna entrou em contato com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe/Sudeste), que afirmou que se posicionaria a respeito da derrubada do veto por meio de divulgação de nota, mas ainda não houve a publicação.

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