A Polícia Militar (PM) se posicionou de forma contrária à possibilidade de as guardas municipais fazerem registros de ocorrências de pequeno porte, como vem sendo aventada na Assembleia Legislativa. Durante audiência pública realizada pela Comissão de Segurança Pública, o diretor de apoio operacional da PM, coronel Cláudio Antônio Mendes, afirmou que tanto a Constituição quanto o Código Penal determinam que a atividade é atribuição da autoridade policial. A Polícia Civil tem opinião diferente. O assessor técnico da corporação no Sistema Integrado de Defesa Social, Architon Zadra Filho, citou artigo do Código Penal, que dá a qualquer pessoa o direito de prender um criminoso em flagrante delito. Para o Governo do estado, além da questão jurídica, há problemas operacionais. O superintendente de Integração de Informações da Seds, Daniel França Alves, sugeriu a realização de estudos técnicos e jurídicos.
