A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) confirmou, nesta terça-feira (27), o reajuste de 5,9% na base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício financeiro de 2023. O percentual de correção já havia sido antecipado pela Tribuna e diz respeito às perdas inflacionárias acumuladas entre dezembro de 2021 e novembro de 2022, conforme apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A atualização dos valores foi oficializada por meio de decreto assinado pela prefeita Margarida Salomão (PT).
Outros dois decretos relacionados ao IPTU também foram divulgados nesta terça. Antes, na segunda, já havia sido publicada a legislação municipal que define as regras para o pagamento do imposto, o que também é detalhado em um dos decretos assinados pela prefeita. Conforme a lei aprovada pela Câmara Municipal em dezembro, os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista do tributo entre os dias 9 de janeiro e 2 de fevereiro terão desconto de 10%. Nestes casos, os interessados não devem possuir débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel em questão.
No caso do percentual de desconto para o pagamento à vista, a PJF sugeriu inicialmente que a redução fosse de 5,9%. A definição do percentual em 10%, no entanto, aconteceu durante a tramitação da legislação que define as regras do IPTU 2023, texto que foi aprovado este mês. No decreto publicado nesta terça, a Prefeitura chegou a apontar o desconto de 5,9%, mas a troca nos percentuais foi um erro interno, prevalecendo o percentual de 10% previsto na lei municipal publicada na segunda-feira.
Para se beneficiar do desconto de 10%, é necessário que o contribuinte retire o carnê disponível no site da PJF ou no Departamento de Atendimento ao Cidadão. O atendimento funciona em quatro endereços, nas avenidas Rio Branco, 1843, no Centro; Itamar Franco, 992, no São Mateus; Inês Garcia, 357, em Benfica; e Rui Barbosa, 784, em Santa Terezinha. Assim como previsto na legislação, também há a possibilidade do pagamento em dez parcelas, a serem quitadas entre os meses de março e dezembro, com mensalidades que vencem sempre no dia 20.
A lei que define as regras do IPTU publicada nesta segunda, após aprovação da Câmara, ainda prevê o reajuste da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, tanto para os imóveis residenciais como para os não residenciais, também em 5,9% para o exercício financeiro de 2023, conforme o IPCA acumulado nos últimos doze meses. Chamada de Taxa do Lixo, o tributo é cobrado em conjunto com o lançamento do IPTU. A legislação ainda cria oito novas áreas isótimas, para efeitos de cobrança do IPTU nos bairros Santa Lúcia, Aeroporto, Salvaterra, Santa Cruz, Bom Jardim, Fontesville e Igrejinha.