Os novos edifícios comerciais e residenciais com mais de dez unidades e também as edificações isoladas com mais de 400 metros quadrados, sejam residências ou não, serão obrigadas, a partir de agora, a dispor de alternativas tecnológicas ambientalmente sustentáveis, incluindo sistema de captação de energia solar para fins de aquecimento de água, lâmpadas de alta eficiência para iluminação em áreas comuns, uso de medidor individualizado de gás e água, sistema para captação, retenção, armazenamento e utilização de águas pluviais coletadas por telhados, terraços e pavimentos descobertos e sistema de reuso de águas. A proposta, de autoria do vereador Roberto Cupolillo (Betão, PT), foi sancionada sem qualquer objeção por parte do Executivo e, na prática, já está valendo desde a data de sua publicação. Segundo o parlamentar, a iniciativa visa a "estimular a construção de condomínios ambientalmente sustentáveis, tornando obrigatória a inserção de equipamentos destinados a diminuir o consumo de energia elétrica e de recursos hídricos".
A matéria tramitou por quase dois anos na Câmara e chegou a ser vista com ressalva por vereadores ligados ao setor empresarial, que disseram temer o risco de os imóveis ficarem ainda mais caros a partir da iniciativa. No entanto, o petista lembrou que, no início da década de 1980, a mesma polêmica foi provocada pela lei que tornou obrigatória a existência de garagem nos edifícios, com número de vagas igual ou superior ao número de unidades comerciais ou residenciais. Na época, a medida provocou resistência da construção civil pela mesma razão: o reflexo no custo das edificações. No entanto, 30 anos depois, a venda de imóveis sem vaga para veículos tornou-se impensável.
Todas as exigências de sustentabilidade previstas da proposta serão consideradas no momento em que o construtor for solicitar o alvará para a obra junto à Prefeitura. Além disso, a utilização das medidas de preservação do meio ambiente deverão seguir as normas sanitárias vigentes, assim como os equipamentos deverão estar de acordo com as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Apenas nas construções isoladas é que o sistema de reuso de águas não será obrigatório, em função de o preço da tecnologia pesar no orçamento de um único proprietário. No entanto, como esse não é o primeiro projeto ecologicamente correto que a Câmara conseguiu emplacar este ano, a criação de uma política de reutilização de água, de autoria do vereador José Laerte (PSDB), já está em vigor desde abril.
Pela legislação sancionada no primeiro semestre, o Executivo pode, a seu próprio interesse, firmar convênios ou parcerias com entidades e pessoas jurídicas de direito público ou privado, além de realizar campanhas, informativos ou outros meios de divulgação, incentivando a população à adoção de procedimentos como tecnologia de membranas filtrantes (água reciclada), recarga do aquífero (utilização do subsolo) e aproveitamento das águas da chuva. O texto prevê ainda a concessão de isenção de 10% no valor do IPTU para que os imóveis que implantarem tais alternativas, ao passo que, em contrapartida, permite o estabelecimento de multa de 50% do valor do imposto para os proprietários que prestarem informações incorretas ao requerer a isenção parcial do tributo. Entretanto, há um impasse jurídico quanto a esses itens, uma vez que, embora os artigos em questão tenha sido vetados pela PJF, as obstruções foram derrubadas pelos vereadores e a norma completa promulgada pelo Legislativo.
