Novas diretrizes para a fiscalização da segurança veicular de ônibus do transporte coletivo urbano de Juiz de Fora poderão ser regulamentadas. De responsabilidade de agentes de trânsito da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) conforme resolução em vigor, a inspeção poderá ser exclusiva a órgãos credenciados junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). De autoria do vereador Cido Reis (PSB), a proposta está prevista no projeto de lei 75/2019, em primeira discussão na Câmara Municipal. Após pedido de vista do vereador Nilton Militão (PTC) na terça (26), a matéria retornará a plenário para apreciação nesta quinta-feira (28). A circulação dos coletivos seria condicionada à aprovação nas inspeções semestrais, em janeiro e julho.
“Hoje, a Settra não tem pessoal capacitado para este tipo de fiscalização. Vimos, nos últimos anos, os acidentes que estão ocorrendo. Graças a Deus, não aconteceu nenhuma tragédia, mas já estivemos próximos, com ônibus perdendo o freio, carros com princípio de incêndio. Quem fiscaliza? A Settra não tem capacidade. Então, os usuários e os próprios profissionais ficam em uma (situação de) insegurança muito grande. É uma tragédia anunciada”, justifica Cido, integrante da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Ônibus. De acordo com o projeto, as concessionárias deverão, por meio dos organismos contratados, promover “sistemática inspeção dos veículos utilizados nos respectivos serviços, bem como seus componentes essenciais, equipamentos e acessórios de uso obrigatório”. Sob ônus exclusivo, as próprias empresas contratariam os órgãos de inspeção.
Questionado pela Tribuna se não seria adequado a Settra ser responsável pela escolha das empresas, Cido afirma que o Inmetro é rigoroso. “Em Juiz de Fora, são poucos os órgãos credenciados no Inmetro. A vistoria das empresas credenciadas é acompanhada, ao vivo, por uma câmara do Inmetro em Brasília. Há a possibilidade de, em uma segunda discussão (no plenário), acrescentarmos uma emenda determinando que a pasta escolha o órgão.” Conforme o projeto de lei, os organismos de inspeção deverão emitir laudo de vistoria do veículo, “que deverá ser entregue pelos concessionários ao órgão designado pelo Executivo para as providências cabíveis”. Em Juiz de Fora, há em atividade apenas dois órgãos de inspeção de segurança veicular cadastrados junto ao Inmetro.
Itens
Caso aprovada a matéria, a regulamentação da relação de itens a serem observados nas inspeções, de acordo com a peculiaridade de cada veículo, seria de responsabilidade do Executivo. Atualmente, os procedimentos de fiscalização dos agentes de trânsito constam na planilha de vistoria veicular da Settra. O dispositivo prevê ainda exceção a veículos novos; se as concessionárias solicitarem, a fiscalização pode ser apenas anual. São considerados novos os carros cujo ano de fabricação registrado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) corresponder a, no máximo, dois anos anteriores à data do requerimento de mudança de periodicidade ao Executivo, para anual, por exemplo.