
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) enviou à Câmara Municipal projeto de lei com as regras para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) para o exercício financeiro de 2019. A proposição iniciou tramitação na semana passada e prevê reajuste da taxa de recolhimento do lixo com base nas perdas inflacionárias acumuladas entre dezembro de 2017 e novembro de 2018, calculadas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O texto segue o mesmo padrão adotado nos últimos anos, o que indica que o índice do IPTU também deve ser corrigido com base no IPCA.
Por meio de sua assessoria, a Secretaria Municipal de Fazenda confirmou que o recomposição do valor do imposto será feita por meio de decreto do Poder Executivo ainda a ser editado e publicado. Neste caso, por se tratar de correção inflacionária, o aumento não precisa tramitar no Legislativo. Até aqui, o IPCA acumulado nos últimos 11 meses já soma 4,19%, restando ainda o fechamento do índice para a definição do percentual a ser aplicado.
O novo modelo proposto pela PJF traz a possibilidade de incentivos para pagamentos à vista. Em um modelo bastante similar ao adotado em 2018, aqueles que optarem por pagar os valores constantes nos carnês para o IPTU e da taxa de coleta de lixo em parcela única até o dia 10 de janeiro de 2019 terão direito a 10% de desconto. Para ter direito ao benefício, os interessados deverão imprimir o carnê que ficará disponível no site da Prefeitura ou retirá-lo diretamente no Espaço Cidadão, desde que, na data de pagamento, não existam débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel. A possibilidade de abatimento do tributo e da taxa pública vigorará, ainda, até o dia 15 de fevereiro. Nestes casos, o desconto para pagamento à vista será de 5%. Nestes casos, da mesma forma, não poderão existir débitos anteriores.
Áreas C e D
Após iniciar sua tramitação na semana passada, o projeto de lei de autoria do Poder Executivo ainda precisa passar pelas comissões temáticas da Câmara e, só então, reunirá condições de ser debatido pelos vereadores em plenário. Assim como ocorreu nos últimos anos, o texto ainda prevê a manutenção das reduções parciais do IPTU praticadas nos últimos exercícios financeiros para imóveis localizados nas regiões classificadas como C e D, consideradas áreas carentes. As isenções variam entre 15% e 80%, dependendo das características do imóvel. Também serão mantidas as áreas isótimas utilizadas para o cálculo da cobrança.

