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Guerrilha virtual mobiliza TRE durante campanha

Foto: Fernando Priamo
Juiz diretor do Foro Eleitoral, Orfeu Sérgio, destaca a necessidade de tramitação urgente dos processos (Foto: Fernando Priamo)
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Na corrida eleitoral de 2016, as redes sociais configuraram não somente um ambiente favorável aos candidatos para a divulgação de seus nomes, mas também um espaço para a disseminação de práticas que ferem a Lei Eleitoral. Um levantamento feito pela Tribuna no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mostra que 23 ações foram movidas contra o Facebook por candidatos e coligações em Juiz de Fora, muitas pedindo a retirada de páginas e posts da rede social. A maioria delas obteve sentenças favoráveis, inclusive com aplicação de penalidade que poderia chegar a R$ 100 mil. O Ministério Público Eleitoral (MPE)também acionou por diversas vezes o Judiciário, levando em conta a publicação de posts patrocinados, propaganda antecipada ou ainda apoio divulgado de forma indevida.

Nas representações que envolviam as redes sociais, o maior número se deu diante da criação de páginas anônimas de caráter difamatório aos prefeitáveis. Os candidatos entraram com diferentes ações contra o Facebook e os supostos autores desses links, conseguindo retirar do ar páginas como JF Piada Pronta, Verdade Juiz de Fora, Jornal Panorama das Notícias, Juiz de Fora oficial, Juiz de Fora Urgente, JF já cansou de esperar, JF levada a sério, O Forasteiro Espertalhão, Tribuna de Juiz de Fora, entre outras. Também houve citações de posts com publicação de pesquisas sem registro, as quais tiveram que ser retiradas do ar por determinação da Justiça. No total, foram feitas 11 representações por pesquisas eleitorais, seja pedindo o resultado ou questionando a metodologia desenvolvida.

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O candidato que mais moveu ações pedindo a retirada de conteúdo foi Bruno Siqueira (PMDB). Nos embates jurídicos protagonizados pela Coligação Pro Futuro e Agora, as ações contra o Facebook foram as de maior número, caracterizadas por pedidos de liminar, de aplicação de multa e de direito de resposta. Em segundo lugar, Noraldino Júnior (PSC) e Margarida Salomão (PT) foram os que mais moveram ações pedindo a retirada de páginas ou posts caluniosos, alguns inclusive em regime de urgência. Lafayette Andrada (PSD) apresentou apenas uma ação contra conteúdo em rede social, enquanto Wilson da Rezato (PSB), Victória Mello (PSTU) e Maria Ângela (PSOL) não acionaram a Justiça.

Além dos prefeitáveis, a fiscalização de candidatos à Câmara no Facebook também resultou em condenações com multa, tendo em vista a postagens de conteúdo patrocinado e outros exemplos de conduta vedada, como a auto promoção como candidato antes do período oficial da campanha.

Propaganda mais curta exigiu ação mais rápida

Entre os processos analisados pelo Judiciário no período, foram computadas 119 representações por propaganda eleitoral na 349ª Zona Eleitoral e 11 representações de pesquisas eleitorais na 153ª. O prazo menor de campanha fez com que o judiciário agisse de modo mais rápido, a fim de dar fim à tramitação dos processos até a diplomação dos eleitos que, em Juiz de Fora, está marcada para o dia 19 de novembro, no Cine-Theatro Central.

O Ministério Público Eleitoral foi o principal autor das representações contra candidatos. Atuando na análise de propagandas irregulares, o órgão se pautou não somente pelos anúncios nas ruas e automóveis, mas principalmente na veiculação de postagens no Facebook. Prova disso é a quantidade de ações contra candidatos a vereador e a prefeito no período de pré-campanha, por denúncia por propaganda antecipada. Algumas delas inclusive foram julgadas indeferidas em primeira instância, mas ao serem analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), em Belo Horizonte, tiveram suas sanções revistas, resultando em condenação dos candidatos com multa.

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De acordo com a promotora eleitoral Samyra Ribeiro Namen, o pleito deste ano permitiu que o MP atuasse não somente na determinação de retirada de propaganda irregular, mas também no pedido de aplicação de multas. “Isso foi muito positivo, porque a partir do momento em que o candidato é multado, fica com medo de praticar novamente o ilícito. Isso garantiu a atuação mais efetiva”, analisa. Segundo Samyra, a ação do MP também foi mais intensa diante do acesso da população a novos canais de denúncia, como o aplicativo Pardal, lançado pelo TSE.

Já o juiz diretor do Foro Eleitoral, Orfeu Sérgio Ferreira Filho, afirma que a implantação de canais de denúncia fez com que a demanda fosse maior. “No primeiro turno, a denúncia on-line, através das ferramentas, provocou muito a ação das pessoas, com comunicações diversas que foram distribuídas a cinco zonas eleitorais de Juiz de Fora. Com a redução do calendário da campanha, a tramitação dos processos teve que ser urgente, com prazos de 24h, 48h. O TRE recebeu uma enxurrada de processos e está correndo para definir isso até a diplomação dos eleitos”, afirma.

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