O prefeito de Patrocínio do Muriaé, município a 185km de Juiz de Fora, foi condenado por improbidade administrativa por comprar merenda escolar a preço superfaturado, além de pagar pela compra de produtos que nunca foram entregues nas escolas municipais. Pablo Emílio Campos Correa (PPS) ainda é acusado de faturar os produtos em quantidades superiores às que eram efetivamente entregues. As fraudes foram praticadas com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O município, cuja população é formada por pouco mais de cinco mil habitantes, tem três escolas municipais e atende a 464 alunos. O empresário Oldacir Luiz Valdier e sua empresa, a Oldacir Luiz Valdier ME, também foram condenados pela Justiça.
Conforme o Ministério Público Federal (MPF), o prefeito foi acusado de adquirir na empresa Oldacir Luiz Valdier ME gêneros alimentícios a preços superfaturados para o preparo de merenda escolar, além de pagar pela compra de produtos que nunca foram entregues nas escolas municipais, como 68kg de alcatra, 95,5kg de contra filé, 33kg de mamão Papaya, 31 sacolas de pão para cachorro quente e 51 caixas de 114g de caldo de galinha, produto que, segundo o MPF, tem uso proibido na merenda escolar.
Outra vertente das irregularidades estava no faturamento de produtos em quantidades muito superiores às que eram efetivamente entregues. Conforme apurou o MPF, somente no mês de março de 2013, foram pagos, entre outros, cem quilos de farinha de mandioca, 60kg de sal, 150kg de feijão, 100kg de batata e 105kg de fubá. Na prática, as quantidades efetivamente entregues à Secretaria Municipal de Educação pela empresa ré foram 2kg de mandioca, 6kg de sal, 26kg de feijão, 23,5kg de batata e 1kg de fubá.
Para o juízo federal, as provas demonstraram a “existência de uma rotina administrativa organizada pelo Réu Pablo Emílio Campos, na qualidade de prefeito de Patrocínio de Muriaé, voltada ao cometimento de atos de improbidade administrativa, com a participação do Réu Oldacir Luiz Valdier”.
Para isso, conforme a decisão, foi criado um sistema em que a conferência das mercadorias entregues nas escolas não era realizada com base na respectiva nota fiscal, mas sim em uma planilha de controle de merenda fornecida pela Prefeitura, o que, segundo a sentença, “revela a intenção deliberada do gestor em criar mecanismos que dificultassem o controle da aquisição das mercadorias pelas servidoras responsáveis pelo recebimento”.
O prefeito e o empresário foram condenados a ressarcir ao município a quantia de R$ 9.100, atualizada e corrigida monetariamente. Eles também deverão pagar, cada um, multa de R$ 18.200. O empresário fica, ainda, proibido de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de cinco anos.
Afastamento
Durante o trâmite da ação, o prefeito chegou a ser afastado do cargo em virtude de uma liminar concedida pelo juízo federal de Muriaé a pedido do Ministério Público Federal. O afastamento deveu-se ao fato de Pablo Emílio tentar obstruir as apurações, coagindo testemunhas e falsificando documentos, além de se negar a atender as requisições do MPF. Na mesma ocasião, foi determinada busca e apreensão dos documentos e a indisponibilidade de bens do prefeito e da empresa beneficiária da fraudes, Oldacir Luiz Valdier ME.
Os réus recorreram da liminar, que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Pablo Emílio ficou 180 dias afastado da Prefeitura e teve de responder a uma CPI instaurada pela Câmara de Vereadores.