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Minas passa a ter programa de combate à violência política contra a mulher

BEATRIZ CERQUEIRA ALMG Guilherme Dardanhan
Beatriz Cerqueira é uma das deputadas que recebeu ameaça de morte no exercício do mandato (Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG)
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A partir desta quinta-feira (27), Minas Gerais passa a ter o Programa de Enfrentamento ao Assédio e à Violência Política contra a Mulher. Com isso, o Estado se tornou o primeiro a ter lei própria para combater a violência política contra as mulheres. A Lei 24.466 foi sancionada e publicada no Diário Oficial nesta quinta.

O programa tem base no Projeto de Lei (PL) 2.309/20, de autoria das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Andréia de Jesus (PT), Beatriz Cerqueira (PT) e Leninha (PT). Ele foi aprovado no Plenário no final de agosto e define como violência política contra a mulher “qualquer ação, comportamento ou omissão, individual ou coletiva, com a finalidade de impedir ou restringir o exercício do direito político pelas mulheres”.

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A nível nacional, a violência política contra a mulher passou a ser tipificada como crime em 2021, a partir da publicação da Lei Federal 14.192. Ela estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. Conforme divulgado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), das quatro autoras do projeto que deu origem à nova lei, três foram ameaçadas de morte no exercício de seus mandatos: Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira e Leninha, todas do PT.

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No Plenário da ALMG, quando a matéria foi aprovada em primeiro turno, a deputada Beatriz Cerqueira leu da tribuna mensagem enviada por um ameaçador, em que este detalhava o que faria ao invadir sua casa. “O sistema não nos protege e não sabe lidar com violência política de gênero, sou ameaçada por ser deputada e pelas causas que defendo”, afirmou.

O texto estabelece diretrizes do programa para enfrentamento à violência política, além de critérios e procedimentos para as denúncias. Ele fixa o dever das autoridades a denunciar caso tenham conhecimento de atos dessa natureza e prevê ações a serem executadas pelo Governo para que tornem essa norma eficiente.

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O programa também busca combater qualquer forma de discriminação de gênero, considerando-se aspectos relativos a raça, cor, etnia, classe social, orientação sexual e religiosidade, que tenha por finalidade ou resultado impedir ou prejudicar o exercício dos direitos políticos da mulher.

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