Em sessão extraordinária, nesta sexta-feira (27), na Câmara Municipal, os vereadores aprovaram, por unanimidade, nova edição da “Lei da Anistia” – Projeto de Lei 4.382/2019 -, de autoria do Executivo, que estabelece critérios especiais para a renegociação de débitos junto à Fazenda Pública Municipal. Os inadimplentes juiz-foranos com dívida ativa até a data de publicação da matéria terão descontos variáveis entre 50% e 100% em multas por infrações obrigatórias, multas de mora e juros de mora, a depender da opção de pagamento, desde a modalidade à vista até o parcelamento em 12 vezes. O benefício será válido somente aos contribuintes que o exercerem até dezembro próximo. O projeto, agora, segue para sanção do prefeito Antônio Almas (PSDB). A estimativa é arrecadar R$ 37.786.612,69 a partir das renegociações até o fim da atual gestão.
Por conta de emenda substitutiva do vereador Juraci Scheffer (PT), o texto final aprovado em plenário estabelece a incidência de 100% de desconto na multa de mora em caso de pagamento à vista, em duas ou três parcelas, ao contrário dos 80% inicialmente propostos pelo Executivo. Além disso, o substitutivo determina que, caso os inadimplentes tenham débitos registrados em cartório de protesto, o Município deverá enviar carta de anuência em até três dias após o primeiro pagamento realizado pelo contribuinte. Se houver reincidência de inadimplência, conforme o texto, o Executivo poderá reencaminhar a certidão de dívida ativa ao cartório. Para aderirem ao programa de renegociação, os contribuintes terão que efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela no prazo máximo de três dias úteis após a celebração do acordo.
Além de inadimplentes, os contribuintes com reparcelamentos em aberto também poderão se beneficiar das novas regras. “Por questão de justiça tributária, este projeto também propiciará, ao contribuinte que está cumprindo rigorosamente o seu parcelamento, a oportunidade de optar pelas novas formas de parcelamento, na medida em que hoje se propõe uma redução de multas e juros de mora”, registra a justificativa do Executivo. Ainda na argumentação, o Município descarta que a Lei da Anistia premie os contribuintes em débito ou, então, incentive a inadimplência. “O que se deseja é a criação de condições e oportunidades capazes de, por um lado, garantir a permanente arrecadação e, por outro lado, facilitar a quitação dos débitos por parte dos contribuintes.”
Gratificação para servidores
Conforme o dispositivo, os servidores de comissão temporária pró-arrecadação, responsáveis pela elaboração, implantação e cobrança dos créditos, poderão receber gratificações eventuais de caráter não remuneratório. A gratificação em questão será de R$ 1 mil para cada R$ 5 milhões renegociados e efetivamente arrecadados pelo Município.